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Regimes urb. especiais
Regulamento eleitoral Imprimir E-mail


Os orgãos sociais da Ad Urbem são eleitos pela Assembleia Geral, em sessão ordinária eleitoral especialmente convocada de três em três anos.

Nos termos do vigente Regulamento Eleitoral as listas de candidatura devem indicar os candidatos a todos os órgãos, nomeadamente: Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.

As listas são propostas por um mínimo de 20 associados da Ad Urbem em pleno uso dos seus direitos, contendo as respectivas assinaturas. Os subscritores não podem ser candidatos aos órgãos sociais.

Regulamento Eleitoral ( PDF )

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Os orgãos sociais da Ad Urbem são eleitos pela Assembleia Geral, em sessão ordinária eleitoral especialmente convocada de três em três anos.

Nos termos do vigente Regulamento Eleitoral as listas de candidatura devem indicar os candidatos a todos os órgãos, nomeadamente: Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.

As listas são propostas por um mínimo de 15 associados da Ad Urbem em pleno uso dos seus direitos, contendo as respectivas assinaturas. Os subscritores não podem ser candidatos aos órgãos sociais.

Documentos relacionados:
- Regulamento Eleitoral [ PDF ]
- Proponentes das listas [ PDF ]
- Composição dos orgãos sociais em mandatos anteriores [ Link ]

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Os orgãos sociais da Ad Urbem são eleitos pela Assembleia Geral, em sessão ordinária eleitoral. Nos termos do vigente Regulamento Eleitoral as listas de candidatura devem indicar os candidatos a todos os órgãos, nomeadamente: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

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