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1. DIREITOS E USOS BÁSICOS 
Na sociedade atual é atribuída ao direito de propriedade importância fundamental e a maioria do solo é propriedade privada. As funções básicas do solo são as de salvaguarda e proteção da natureza, as de usos produtivos primários (nomeadamente agricultura e floresta) e as de suporte (nomeadamente de infraestruturas e de edificação). Entre o direito de propriedade e outros direitos, como sejam os de ambiente “sadio e ecologicamente equilibrado” (a que se tem reconhecido importância crescente) e o de habitação, existem naturais contradições. Surgem, na sociedade atual, novos usos e novos desafios. Como poderemos perspetivar a evolução de usos e de direitos no solo que classificamos como rústico?

2. NOVOS USOS
Os novos usos em solo rústico têm surgido por influência internacional, relacionando-se com a autonomia energética em cenário de um conflito armado na Europa, com a procura de novas experiências por parte do mercado internacional, com a mobilidade de profissionais e trabalho remoto decorrente da globalização tecnológica, e com a necessidade de criar espaços de armazenamento massivo de dados, associados à utilização de recursos hídrico e ao consumo permanente e continuado de energia. Como irá a pressão económica beneficiar ou agravar o estatuto do solo rústico?

3. NOVOS DESAFIOS
Os novos desafios para o solo rústico têm vindo a originar o surgimento de novos regimes jurídicos, por vezes sobrepostos a regimes de âmbito europeu ou internacional, em regime voluntário ou vinculativo, bem como o alargamento de institutos tradicionalmente associados ao mercado imobiliário à exploração florestal, designadamente através de fundos de investimento. A acima referida entrada nos mercados financeiros dos ativos ambientais, levanta questões importantes relacionadas já não só com o aproveitamento urbanístico, mas também com os ecossistemas. Afigurando-se inequívoco que os instrumentos de planeamento os devem considerar e defender, como irá tal interferir com o conteúdo essencial do direito de propriedade privada?

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2º Debate Simplex. O Decreto-Lei 10/2024 Imprimir E-mail

A AD URBEM e a Associação Portuguesa de Urbanistas (APU) promoveram um 2º debate sobre o novo 
Decreto-Lei 10/2024, moderado por Eduardo Gonçalves Rodrigues, em formato online, no passado dia 3 de abril.

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Comemoração dos 30 Anos da Ad Urbem Imprimir E-mail

A Ad Urbem perfaz 30 anos de existência em 2024. A Direcção irá promover a celebração das três décadas de existência da Ad Urbem através da realização de várias iniciativas ao longo ano.

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Livro das actas do Encontro 2022 Imprimir E-mail

No âmbito do Encontro anual dedicado ao tema “O direito da construção – questões e desafios”, que teve lugar em Lisboa em dezembro de 2022, a Ad Urbem publicou agora o livro das Actas que reúne os textos das 18 comunicações e conferência de encerramento apresentadas no Encontro.

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Resumos das comunicações para o Encontro anual Imprimir E-mail

Tal como sucedeu nos anos anteriores, o Encontro anual 2025 é aberto a comunicações sujeitas a apreciação prévia pela Comissão Científica.

Os resumos de comunicações aceites e apresentados no Encontro anual serão aqui disponibilizados para consulta.

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