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Temas para debate

1. SOCIEDADE E TERRITÓRIO: QUE FUTURO? 

Há mais de 50 anos, que a Declaração de Estocolmo (1972) resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, e o relatório Limites do Crescimento, encabeçado por Donna Meadows, alertaram que o crescimento económico e populacional esgotaria os recursos da Terra e levaria ao colapso socioeconómico global até 2070. Embora com registos distintos, ambas iniciativas sublinharam a natureza finita dos recursos da Terra, os crescentes impactos antropogénicos negativos no ambiente (e no território) e a urgência de mudança.
Desde então, seguiu-se um diálogo intermitente entre crescimento económico, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar e a capacidade de sobrevivência da espécie humana. Na década de 2000, o aprofundamento da crise climática reacendeu, com renovada urgência, o debate sobre a necessidade de repensar as noções de progresso económico e social, denunciando a dependência do modelo económico global de um “capitalismo desregulado, assente no aumento da produção, do consumo e da utilização de recursos.
A transição climática em curso, que exigiria respostas urgentes, confronta-se com uma realidade social marcada por reequilíbrios geoestratégicos, confrontos e incertezas. Que futuro para o Planeta e para a Humanidade?

2. RECONFIGURAÇÃO DE DIREITOS PARA A TRANSIÇÃO CLIMÁTICA

As alterações climáticas ameaçam impactos abrangentes nos ecossistemas e apresentam enormes desafios para os modos convencionais de governação socioeconómica. Neste contexto, assiste-se, nos últimos anos à consolidação de um conjunto de normas e princípios jurídicos estruturados em torno do problema central da mitigação e adaptação às alterações climáticas. 
Esta consolidação tem incidido fundamentalmente ao nível da governação internacional. Contudo, crescentemente este espírito reformista tem-se debruçado sobre a escala local abrangendo as atividades de uma vasta gama de intervenientes, incluindo governos, empresas e organizações não governamentais. A evolução e regulamentação da legislação local sobre alterações climáticas, irá, contudo, enfrentar desafios incontornáveis, nomeadamente ao articular-se com heranças legislativas ao nível da definição de direitos, modelos de governação e quadros regulamentares. 
A forma como se conseguir responder a este desafio, em particular, será provavelmente determinante da eficácia e coesão do corpo legislativo no lidar dos impactos previstos das alterações climáticas. 

3. CONFLITOS ENTRE POLÍTICAS E INSTRUMENTOS PÚBLICOS NA OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO

A gestão dos impactos negativos das alterações climáticas requer melhores e mais atuais decisões políticas e práticas de governação. É assente nesta premissa que cresce o debate sobre a forma como políticas eficazes, quer de adaptação quer de mitigação, se podem desenvolver num contexto de pré-existências de instrumentos, modelos de governança e quadros institucionais nem sempre favorável (desarticulação de visões sectoriais de interesse público, entre ministérios, "burocratização", ineficácia, distanciamento do território real, Interesses imobiliários a "comandar")? Como se podem gerir os inerentes conflitos decorrentes desta urgente mudança e promover a convergência necessária para reformar o atual quadro de políticas e instrumentos que definem a ocupação do solo à luz das necessidades de ação climática atuais? Qual o impacto das normativas europeias?

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Temas para debate

1. DIREITOS E USOS BÁSICOS 
Na sociedade atual é atribuída ao direito de propriedade importância fundamental e a maioria do solo é propriedade privada. As funções básicas do solo são as de salvaguarda e proteção da natureza, as de usos produtivos primários (nomeadamente agricultura e floresta) e as de suporte (nomeadamente de infraestruturas e de edificação). Entre o direito de propriedade e outros direitos, como sejam os de ambiente “sadio e ecologicamente equilibrado” (a que se tem reconhecido importância crescente) e o de habitação, existem naturais contradições. Surgem, na sociedade atual, novos usos e novos desafios. Como poderemos perspetivar a evolução de usos e de direitos no solo que classificamos como rústico?

2. NOVOS USOS
Os novos usos em solo rústico têm surgido por influência internacional, relacionando-se com a autonomia energética em cenário de um conflito armado na Europa, com a procura de novas experiências por parte do mercado internacional, com a mobilidade de profissionais e trabalho remoto decorrente da globalização tecnológica, e com a necessidade de criar espaços de armazenamento massivo de dados, associados à utilização de recursos hídrico e ao consumo permanente e continuado de energia. Como irá a pressão económica beneficiar ou agravar o estatuto do solo rústico?

3. NOVOS DESAFIOS
Os novos desafios para o solo rústico têm vindo a originar o surgimento de novos regimes jurídicos, por vezes sobrepostos a regimes de âmbito europeu ou internacional, em regime voluntário ou vinculativo, bem como o alargamento de institutos tradicionalmente associados ao mercado imobiliário à exploração florestal, designadamente através de fundos de investimento. A acima referida entrada nos mercados financeiros dos ativos ambientais, levanta questões importantes relacionadas já não só com o aproveitamento urbanístico, mas também com os ecossistemas. Afigurando-se inequívoco que os instrumentos de planeamento os devem considerar e defender, como irá tal interferir com o conteúdo essencial do direito de propriedade privada?

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2º Debate Simplex. O Decreto-Lei 10/2024

A AD URBEM e a Associação Portuguesa de Urbanistas (APU) promoveram um 2º debate sobre o novo 
Decreto-Lei 10/2024, moderado por Eduardo Gonçalves Rodrigues, em formato online, no passado dia 3 de abril.

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Comemoração dos 30 Anos da Ad Urbem

A Ad Urbem perfaz 30 anos de existência em 2024. A Direcção irá promover a celebração das três décadas de existência da Ad Urbem através da realização de várias iniciativas ao longo ano.

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Livro das actas do Encontro 2022

No âmbito do Encontro anual dedicado ao tema “O direito da construção – questões e desafios”, que teve lugar em Lisboa em dezembro de 2022, a Ad Urbem publicou agora o livro das Actas que reúne os textos das 18 comunicações e conferência de encerramento apresentadas no Encontro.

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