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Constitucional decide a favor da reabilitação urbana Imprimir E-mail
Sexta, 14 Agosto 2009

O Tribunal Constitucional decidiu, na sessão plenária de 13 de Agosto, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas do regime jurídico da reabilitação urbana, cuja fiscalização preventiva de constitucionalidade tinha sido requerida pelo Presidente da República.

Em causa estavam duas normas constantes do Decreto 343/X da Assembleia da República: uma primeira que prevê a possibilidade de o Governo adoptar o instituto da venda forçada como instrumento de política urbanística e uma segunda, inserida no âmbito da autorização legislativa que habilita o Governo a proceder à alteração ao regime do contrato de arrendamento.

O  Tribunal Constitucional considerou, em decisão votada por unanimidade, inexistir, relativamente a qualquer das normas, fundamento de inconstitucionalidade.

ZGP | 14.08.09

 
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