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Em 16 de Dezembro de 2009, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) perfaz a primeira década da sua existência, contada a partir da data da publicação do Decreto-Lei n.º 555/99, o diploma que, ao aprovar este regime, veio complementar, no plano do controlo público dos empreendimentos de construção, a reforma da operada pela Lei de Bases das Políticas de Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto) e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro).

O RJUE instituiu o conceito de operações urbanísticas, conferindo-lhes uma regulação básica uniforme, e estabeleceu a generalidade dos aspectos relativos ao controlo público dessas operações, enquadrando-o na execução dos instrumentos de gestão territorial. Assim, a par dos meios de controlo preventivo e da fiscalização e tutela da legalidade urbanística, o RJUE desenvolveu a disciplina dos encargos urbanísticos e da tributação urbanística, assim como os mecanismos de execução das infra-estruturas urbanas, as garantias dos particulares e o dever de conservação das edificações urbanas.

Ficaram por regular, no entanto, aspectos importantes dos projectos de reforma legislativa urbanística de 1999, designadamente, no domínio da responsabilidade e garantia da edificação. A par da dimensão pública urbanística, a urbanização e a edificação possuem também uma dimensão privada e social que não pode ser ignorada, seja no plano fundiário e do desenvolvimento económico associado à actividade imobiliária, no plano do direito do consumo e dos direitos à habitação e à qualidade de vida nos meios urbanos.

Por outro lado, o direito da construção e o direito da edificação mantiveram-se inalterados e aguardam ainda por um trabalho de sistematização legislativa e de actualização e harmonização com a regulação urbanística procedente do sistema de gestão territorial.

Durante os dez anos que se seguiram à sua publicação, o Decreto-Lei n.º 555/99 conheceu importantes vicissitudes, desde a suspensão da sua vigência, por força da Lei n.º 13/2000, de 20 de Julho, até às alterações de fundo resultantes do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.

Decorrido este período, importa reflectir sobre os resultados alcançados pela reforma do controlo público das operações urbanísticas, sobre os problemas e necessidades que o mesmo é suscitado a resolver e sobre as perspectivas de desenvolvimento do direito de edificação e da construção.

Assim, a Ad Urbem decidiu dedicar o seu encontro anual de 2009 a este tema, assim designado:

Os Dez Anos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Evolução do licenciamento municipal de operações urbanísticas 1999-2009.
 

Os interessados poderão enviar comunicações relativas aos diversos temas do encontro, transmitindo as suas perspectivas e dando o seu contributo para a formação de conclusões (ver comunicações).

No âmbito do processo de recolha e organização da informação para o Encontro, serão ainda organizados dois debates preparatórios, de inscrição gratuita e abertos a todos os interessados (ver debates).

 
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