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Tribunal Europeu condena Portugal por expropriação Imprimir E-mail

Público, 05.08.2009, José Bento Amaro

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou ontem o Estado português a pagar uma indemnização de 190 mil euros a um casal a quem havia expropriado um terreno para construção de uma auto-estrada.
O caso remonta a 1995, quando o Estado resolveu expropriar um terreno de 130 mil metros quadrados a João  e a Maria José Perdigão, onde as autoridades portuguesas vieram a construir parte da auto-estrada A6 (Lisboa-Elvas), tendo acordado pagar uma indemnização de 197 mil euros aos proprietários.

Ontem, ao PÚBLICO, salientando já não se lembrar com exactidão de todos os passos de um processo tão longo (foram precisos 14 anos para se chegar ao fim), Maria José Perdigão salientou que na base da contestação que a família apresentou, em discordância com a indemnização atribuída pelo Estado, estava o facto de no terreno em causa existir uma pedreira, pelo que o valor a pagar deveria ser substancialmente mais elevado, uma vez que o local era susceptível de gerar outras receitas que o Estado não contabilizara.

"Eles [Estado] diziam que aquilo era apenas um monte de pedras, mas não era. Era uma pedreira e com potencialidades para ser explorada, conforme ficou provado depois de termos pedido pareceres a técnicos da Universidade de Évora", acrescentou Maria José Perdigão, a quem o PÚBLICO deu a notícia da sentença em primeira mão. A partir desse momento, graças aos serviços de um filho que é advogado, o casal começou a lutar para que o valor a receber fosse substancialmente mais elevado. Pediram então uma indemnização de 20 milhões de euros, verba essa que justificaram com prejuízos materiais (eventual exploração da pedreira) e morais relativos ao período em que o caso se arrastou pelos tribunais.

O Tribunal da Relação de Évora viria, em Julho de 2003, a pronunciar-se a favor do Estado português, argumentando que o casal não poderia exigir uma indemnização com base em lucros eventuais ou estimados. Ficou ainda decidido que o casal Perdigão teria que pagar todas as custas processuais. "Ainda no ano passado tivemos de pagar mais uma data de dinheiro", lembrou Maria José.

Acontece que o montante total das custas judiciais que a família teve de pagar durante os anos em que o processo se arrastou foi superior ao valor da indemnização. De acordo com o resumo do acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o casal Perdigão terá despendido cerca de 212 mil euros, cerca de mais 15 mil euros do que a quantia que recebera de indemnização pela expropriação do terreno. A decisão de indemnizar a família foi tomada após cinco votos favoráveis e dois contra do colectivo do tribunal europeu que julgou o caso.

O PÚBLICO tentou ontem saber se a decisão europeia irá ser contestada, mas não conseguiu obter qualquer resposta por parte das autoridades competentes.

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