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50 milhões de indemnização no Parque da Cidade Imprimir E-mail

Público, 21.07.2009, Patrícia Carvalho

A indemnização que a Câmara do Porto vai pagar ao consórcio dono de terrenos no Parque da Cidade, para pôr fim a todos os processos judiciais, não se fica pelos quase 43,9 milhões de euros conseguidos através da alienação de património municipal. A qualquer momento, o consórcio pode também levantar o dinheiro que a câmara já foi depositando à ordem do tribunal e que, neste momento, equivale a 6,66 milhões de euros. A autarquia é ainda responsável pelo pagamento de quaisquer custas judiciais que se encontrem em dívida.

O protocolo que o executivo municipal deverá aprovar hoje é o acordo considerado por Rui Rio como "definitivo" para pôr fim aos processos judiciais envolvendo o Parque da Cidade, conforme o presidente afirmou na semana passada. De acordo com o documento firmado entre a câmara e o consórcio composto pela Préstimo, Jardins de França e Médio e Longo Prazo, a responsabilidade de alienar os imóveis disponibilizados pelo município a título de indemnização, é da responsabilidade da autarquia, que já assinou mesmo, em relação a quase todos os imóveis (a excepção é um terreno em Aldoar, que não teve procura), um contrato de promessa de compra e venda com diferentes interessados apontados pelo consórcio.

Contudo, como na maior parte dos imóveis as propostas de aquisição feitas não atingem as verbas esperadas pela câmara, esta pode, durante um ano, tentar encontrar um comprador que ofereça mais dinheiro, recorrendo, para isso, à hasta pública. Se for oferecido um montante mais alto pelo património, os contrato de promessa ficam sem efeito, não tendo as empresas que os assinaram direito a indemnização. No caso de as hastas públicas ficarem desertas, a câmara terá que pagar ao consórcio cerca de 3,5 milhões de euros, uma vez que a oferta global dos interessados não ultrapassa os 40,4 milhões e a indemnização é de quase 43,9 milhões.

Fora da hasta pública ficam os direitos construtivos da futura Via Nun'Álvares, para os quais um consórcio da Sonae (através da Predisedas - Predial das Sedas) e da RAR Imobiliária, apresentou já na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) um contrato através do qual "dispõe de um direito de aquisição" dos lotes pelo prazo "de três anos, com prorrogação possível por dois anos". O valor que está definido de momento é de 24,5 milhões de euros, mas este poderá variar, por indicação das duas partes, em caso de oscilação do mercado.

O protocolo só será válido depois de aprovado pelo executivo e pela assembleia municipal, sendo imperativo também o visto do Tribunal de Contas. E, neste caso, se o mesmo não for obtido até 31 de Dezembro deste ano, a consequência será "a caducidade do presente protocolo", pode ler-se no documento a que o PÚBLICO teve acesso.

Aquando da apresentação do actual acordo, Rui Rio garantiu que os terrenos do Parque da Cidade que ainda são propriedade do consórcio passarão para o município mal o protocolo tenha o visto do Tribunal de Contas. A homologação do acordo pelos juízes, e consequente fim de todos os processos judiciais, funcionará já como uma escritura de propriedade, explicou ao PÚBLICO fonte ligada ao processo, sendo apenas necessário registar a propriedade dos mesmos na Conservatória do Registo Predial.

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