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Provedor de Justiça quer fim das servidões sine die Imprimir E-mail
Público, 06.05.2008, Ricardo Garcia

É comum ouvirem-se proprietários a lamentarem que não podem fazer nada nos seus terrenos, porque se encontram numa área reservada a uma obra pública que nunca mais se concretiza. O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, já recebeu muitas dessas queixas e resolveu agora chamar a atenção do Governo.
Numa recomendação crítica, Nascimento Rodrigues sugere ao ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Nunes Correia, que proponha alterações à legislação, de modo a permitir que os proprietários possam ser indemnizados, caso as limitações se estendam por muitos anos.

Nascimento Rodrigues avaliou vários casos de "impedimentos edificatórios abusivos", devido a planos urbanísticos, servidões administrativas ou medidas preventivas. Alguns, estendem-se por "tempo incerto e demasiado prolongado". Outros representam "um significativo esvaziamento do direito de propriedade".
Um exemplo actual é o das restrições à construção na zona adjacente ao planeado aeroporto internacional de Lisboa, na Ota. Vigoraram durante uma década, malogrando os planos de muitos proprietários. Entre Janeiro de 2000 e Setembro passado, a Ana-Aeroportos de Portugal chumbou 360 intenções de construção na zona. A Agência Portuguesa do Ambiente inviabilizou outras 123 pretensões, desde 1999. Agora, dez anos depois, o Governo desistiu da Ota.

Nascimento Rodrigues não fala deste caso, mas cita genericamente vários outros. E diz que, na legislação, há "uma enorme falta de uniformidade" e "graves lacunas" nessa matéria.
O Provedor de Justiça sugere que seja fixado um prazo geral para as restrições temporárias ao uso do solo. Além desse prazo, "haveria que indemnizar os particulares pelos prejuízos sofridos". E se o Estado pretender manter as restrições, então, deve dar ao particular o direito de ser expropriado.
Pelo menos dois diplomas já prevêem estas soluções: o Estatuto das Estradas Nacionais e o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

Nascimento Rodrigues considera que, com a "extensão destas normas, se alcançaria a protecção" para quem tenha direitos de propriedade "suspensos sine die por instituição de uma servidão provisória".
O provedor pede a Nunes Correia que "se digne a suscitar a adopção, pelo Governo, de providências legislativas adequadas" para resolver esta situação.

Divulgado ontem pelo Provedor de Justiça, o parecer é de 15 de Abril passado e foi recebido no dia seguinte pelo Ministério do Ambiente, que está neste momento a preparar uma resposta a Nascimento Rodrigues.

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