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XIV Governo Constitucional
25 Out. 1999 | 6 Abr. 2002

 

Primeiro-Ministro
António Guterres

 

Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
José Sócrates

Secretário de Estado da Administração Local
José Augusto de Carvalho

Secretário de Estado do Ambiente
Rui Nobre Gonçalves

Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza
Pedro Silva Pereira

 

Programa do XIV Governo Constitucional

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I Capítulo. - Introdução

II Capítulo. - Duas grandes apostas transversais: A sociedade da informação e do conhecimento e a igualdade de oportunidades

A) - A sociedade da informação e do conhecimento
B) - A igualdade de oportunidades

III Capítulo. - Uma nova geração de políticas sociais
A) - Um objectivo nacional de modernidade e coesão: Gerar emprego, valorizar as pessoas, apoiar as famílias, prevenir e diminuir fracturas sociais
B) - A Saúde, a nova prioridade da política social
C) - Educação, formação e emprego: Apostar no futuro, corrigir os efeitos dos erros do passado
D) - Prosseguir na garantia de direitos sociais fundamentais
E) - Reforçar a sustentabilidade dos sistemas sociais, prosseguir a reforma da segurança social

IV Capítulo. - Desenvolvimento, emprego e bem-estar: Uma economia moderna e competitiva
A) - O novo perfil da política económica
B) - O território português: factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia
C) - A competitividade das empresas
D) - Um novo contrato entre o Estado e o mercado

V Capítulo. - A qualidade da democracia
A) - Melhorar a relação das pessoas com as instituições políticas
B) - Uma sociedade mais segura e uma justiça eficaz
C) - Uma justiça eficaz para garantir os direitos e a segurança dos cidadãos
D) - Organização territorial do Estado: Uma nova visão
E) - Uma nova relação do Estado com o cidadão
F) - Afirmação da identidade nacional no contexto europeu e mundial - política externa
G) - A defesa como elemento estruturante da identidade nacional e da afirmação de Portugal no mundo
H) - Consolidação das autonomias regionais
I) - Uma nova aposta na ciência e na cultura, uma renovada atenção às estruturas comunicacionais

 

IV Capítulo - Desenvolvimento, emprego e bem-estar: Uma economia moderna e competitiva

B) - O território português: factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia

Num mundo em que cada vez mais a actividade económica tem uma dimensão e uma implantação supranacionais, o bem-estar dos cidadãos e a competitividade da economia dependem de elementos ligados à posição geográfica de um País, às características do seu território e da forma como o mesmo está ordenado, da quantidade e qualidade das infra-estruturas e das acessibilidades, do seu relacionamento com o ambiente e da qualidade dos seus sistemas sociais.

Neste contexto, o objectivo é identificar e criar uma nova geografia de oportunidades no território nacional e transformá-la num instrumento ao serviço do bem-estar dos cidadãos e da competitividade da economia.

Isto implica uma nova maneira de olhar o espaço e o território.

Por um lado, numa perspectiva de ordenamento desse espaço para garantir condições de desenvolvimento e de bem-estar, apostando no ambiente, na requalificação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (com um papel decisivo indiscutível no futuro de Portugal), numa rede equilibrada de cidades que se distribua pela totalidade do território (como forma de combater a desertificação do interior e a concentração excessiva na AML e de aproveitar as novas interacções das regiões transfronteiriças) e na sua articulação com uma política de desenvolvimento rural.

Por outro lado, numa perspectiva de competitividade externa, fazendo de Portugal a primeira Plataforma Atlântica da Europa, tirando partido da sua posição geo-estratégica e afirmando o território nacional como uma plataforma logística de ligação entre a Europa e o Mundo, tanto no plano dos transportes e das infra-estruturas físicas como nas redes de telecomunicações, da energia e da informação.

1. - A qualidade do ordenamento do território

4. - A qualidade das infra-estruturas

Para a competitividade das actividades económicas num mercado global em que em muitas produções há economias de escala significativas e em que, por força da concorrência acrescida, as margens de lucro são muito reduzidas, a logística ganha importância como factor de redução dos custos - quer pela via do aprovisionamento, quer pela via da organização geográfica da produção, quer pela capacidade de colocar os produtos rapidamente em qualquer mercado.

Paralelamente, a mobilidade geográfica dos recursos humanos é também condição importante de reforço da competitividade, particularmente quando, devido a exigências ambientais, populações e actividades económicas não podem coexistir no mesmo espaço.

A vocação geo-estratégica de Portugal coma primeira Plataforma Atlântica da Europa - com um posicionamento não periférico nos grandes fluxos de comércio e de informação da economia internacional do século XXI - confere um acrescido valor estratégico às redes de infra-estruturas rodo-ferroviárias, portuárias, energéticas e de comunicações localizadas no território português.

A política de concessões rodoviárias prosseguirá, garantindo não só a conclusão acelerada de auto-estradas e de novas estradas, como também a requalificação futura, a conservação corrente e a conservação periódica das auto-estradas nos próximos 30 anos.

A rede não concessionada de âmbito nacional, bem como a rede a transferir para o domínio municipal, necessitam de importantes trabalhos de requalificação e conservação para os quais é urgente encontrar novos meios de financiamento, sob pena de criação de uma dualidade de situações dificilmente aceitáveis pelas populações: de um lado, uma rede moderna e de alta qualidade, formada essencialmente pelos IP e IC e, de outro, uma rede de estradas mais antigas em crescente degradação.

A fim de possibilitar a requalificação destas últimas estradas nacionais e da vasta rede municipal, o Governo introduzirá medidas de reforço de financiamento da conservação do património rodoviário, assegurando que os correspondentes dispêndios se mantenham em correlação com o esforço fiscal que incide sobre a circulação nas estradas.

Paralelamente, num mundo onde o acesso à informação é cada vez mais um activo estratégico essencial à sobrevivência das empresas e à formação de recursos humanos de grande qualidade, onde parte importante da produção é imaterial e as pessoas vivem numa sociedade do conhecimento, acelerou-se a modernização das infra-estruturas de telecomunicações e a liberalização dos respectivos mercados.

Com efeito, nos dias de hoje a capacidade de se trocar informação de forma rápida e segura, essencial a processos de aprendizagem e a actividades produtivas, repousa nas tecnologias da informação e das comunicações, e as infra-estruturas de telecomunicações assumem naturalmente uma relevância de primeiro plano. O sector financeiro, que cumpre uma função de intermediação essencial ao funcionamento das economias de hoje, depende também fortemente do funcionamento eficaz destas infra-estruturas.

Será desenvolvida nesta legislatura uma política que permita:

Integrar Portugal nos processos de globalização, e em particular no espaço europeu e ibérico, nomeadamente:
- Orientando o desenvolvimento do sistema de transportes para o processo de internacionalização da economia, dando prioridade aos portos de Sines e Leixões e ao sistema portuário Lisboa/Setúbal/Sines;
- Melhorando os aeroportos do Porto e de Faro, iniciando a construção do novo aeroporto internacional e melhorando a qualidade de pequenos aeródromos regionais;
- Apostando em ligações multimodais e nas ligações ferroviárias internacionais a alta velocidade, devidamente articuladas com redes transeuropeias (e ibéricas) de transportes e comunicações;
- Concluindo a interligação das cinco auto-estradas nacionais com as auto-estradas espanholas articuladas com as redes transeuropeias de AE's.

Reforçar a atractividade e competitividade do território e do sistema urbano nacional, nomeadamente:
- Completando e operacionalizando os grandes eixos rodoviários e ferroviários do território nacional, promovendo a eficiência da rede urbana e a coesão nacional e reforçando a competitividade das actividades económicas, designadamente pela melhoria da ligação à rede espanhola;
- Apostando de forma clara nas articulações intermodais e nas placas logísticas, quer na sua ligação com as infra-estruturas portuárias e os aeroportos, em particular, quer com o sistema urbano, racionalizando a distribuição de mercadorias nas áreas metropolitanas e libertando o seu interior da circulação de veículos de grande porte;
- Criando condições para o desenvolvimento de empresas especializadas no transporte rodoviário ou do transporte combinado rodo-ferroviário de mercadorias e para a participação de empresas portuguesas em consórcios europeus que visem explorar o transporte rodo-marítimo, no contexto do transporte marítimo de curta distância na Europa;
- Promovendo a manutenção do esforço de investimento nas telecomunicações e prosseguindo a liberalização e a desregulação do sector.

Promover a coesão e a solidariedade internas, nomeadamente:
- Melhorando a articulação entre as infra-estruturas de acessibilidades estruturantes do território e da sua articulação internacional e as redes rodoviárias e sistemas de transportes locais, que viabilizem uma ocupação mais racional do território e um desenvolvimento regional mais equilibrado;
- Desenvolvendo, em colaboração com as Autarquias Locais, a execução de infra-estruturas e a operacionalização de sistemas de transportes de serviço público que visem a coesão social e a melhoria da qualidade de vida urbana, no litoral e no interior.

5. - A modernização das redes energéticas

As redes de energia e a sua modernização têm um papel particularmente importante, pelas suas consequências na competitividade empresarial, no nível e qualidade de vida e no ambiente.

A política de energia será orientada para aprofundar e consolidar o caminho percorrido nos últimos quatro anos, ao serviço da competitividade empresarial, dos consumidores e da qualidade ambiental.

É necessário prosseguir uma política energética articulada, incidindo quer do lado da oferta (diversificando fontes, liberalizando mercados, aumentando a concorrência e a regulação independente, melhorando a qualidade da energia), quer do lado da procura (promovendo e estimulando comportamentos racionais e amigos do ambiente na procura da energia).

A redução da factura energética verificada, tanto nos preços da electricidade (26% em termos reais para os consumidores industriais e 13% para os domésticos) como nos consumos industriais de gás natural (onde há reduções, nas indústrias intensivas em energia, superiores a 30%) tem de prosseguir num movimento sustentado.

A melhoria de desempenho ambiental do sistema energético - contribuir para reduzir as emissões de CO2 e para reduzir o "efeito de estufa" e para diminuir o passivo ambiental sobre as gerações futuras - tem de ser aprofundado pela crescente utilização de fontes primárias mais limpas (como o gás natural, nomeadamente promovendo a produção combinada de calor e electricidade - cogeração), por um novo impulso de promoção das energias renováveis (tirando partido de legislação aprovada sobre a "tarifa verde", os sistemas de incentivos financeiros e fiscais) e pelas políticas de utilização racional da energia.

Será concluída a modernização do sistema energético nacional, tendo como objectivos: reduzir ainda mais os custos energéticos das empresas e dos consumidores; promover fontes de energia mais limpas; estimular a sua utilização eficiente e racional; garantir capacidade competitiva, no mercado interno europeu (em particular no mercado ibérico) aos operadores energéticos com centro de decisão em Portugal; diversificar as fontes primárias.

Medidas mais importantes a concretizar na legislatura:
- Consolidar o gás natural como factor estruturante de todo o sistema energético (incluindo a modernização do sistema electroprodutor) passando de 300 mil para 1 milhão de clientes do gás natural, alargando-os a todo o País;
- Diversificar as fontes de fornecimento, concluindo até 2003 a construção e a entrada em funcionamento quer do terminal de GNL (gás natural liquefeito) e a armazenagem subterrânea de gás natural, quer da nova central electroprodutora de ciclo combinado;
- Promover a reorganização empresarial dos operadores energéticos nacionais (EDP; Galp-Petrogal/GDP/Transgás), promovendo a continuada liberalização dos mercados em que se inserem, prosseguindo a sua regulação independente (Entidade Reguladora do Sector Eléctrico; Entidade Reguladora do Gás Natural) e continuando os respectivos processos de privatização;
- Continuar a fomentar as energias renováveis e a utilização racional de energia, através de incentivos financeiros e fiscais; aumentando a quota deste tipo de energias na oferta nacional e criando a Agência Nacional de Energia.

6. - A qualidade ambiental

Como país desenvolvido, Portugal tem que participar solidariamente na resolução dos grandes problemas ambientais globais. Mas, paralelamente, tratar das questões ambientais é também defender a competitividade de actividades como o turismo e promover a qualidade de vida das populações.

Na anterior legislatura fez-se um significativo esforço de aumento do nível de tratamento de resíduos sólidos, de melhoria da taxa de cobertura da população por tratamento de esgotos, de melhoria dos sistemas de abastecimento de águas e de construção de aterros sanitários. É este esforço que tem que ser continuado.

Será desenvolvida pelo Governo uma acção que permita:

Gerir de forma sustentável os recursos ambientais, nomeadamente:
- Aumentando a cobertura da população com serviços de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e construindo infra-estruturas que permitam uma gestão criteriosa da água, permitindo adequar melhor os perfis temporais de disponibilidade e procura;
- Continuando a atender à problemática dos resíduos sólidos urbanos, industriais e hospitalares, prevenindo a sua produção - pela prevenção, pela reutilização e pela reciclagem - e acelerando o esforço de construção de infra-estruturas de tratamento;
- Melhorando a qualidade do ar, particularmente acompanhando de forma regular a evolução da sua qualidade, promovendo os investimentos que permitam a contenção das emissões atmosféricas e prevenindo-as pela análise dos planos de desenvolvimento futuro de várias actividades;
- Concluindo o Plano Nacional da Água, apostando numa gestão moderna e rigorosa deste recurso fundamental.

Proteger e valorizar o ambiente, nomeadamente:
- Intervindo em áreas críticas em termos de passivo ambiental, designadamente contaminação de solos, desertificação, poluição difusa com origem na actividade agro-pecuária, etc.;
- Melhorando o ambiente urbano, pela integração de acções no domínio do urbanismo, dos transportes, da energia, da habitação, da acção social, da saúde, da promoção da qualidade do ar, do ambiente acústico e da biodiversidade em espaços urbanos.

Proteger e valorizar as áreas costeiras, dada a fragilidade do litoral e o facto de ser o suporte de muitas actividades económicas, nomeadamente:
- Elaborando e implementando Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), em articulação com outros instrumentos de planeamento;
- Desenvolvendo acções de protecção da costa, através da recarga de praias e da realização de obras de defesa costeira e recorrendo à Marinha e à Força Aérea para a fiscalização da orla costeira;
- Elaborando a Carta de Risco do Litoral, promovendo contratos-programa para a requalificação deste e executando obras de protecção de dunas.

Conservar a natureza e proteger a paisagem, nomeadamente:
- Mantendo a biodiversidade, para o que tem especial relevância a implementação da rede Natura 2000;
- Apostando em novas actividades geradoras de emprego que assentem na biodiversidade e na paisagem, como o turismo da natureza, as termas e as actividades de animação que lhes estarão associadas;
- Incentivando e compensando as explorações agrícolas que pratiquem métodos de produção, conducentes a uma maior qualidade alimentar e ambiental, designadamente a agricultura biológica, a protecção integrada e os produtos tradicionais de qualidade.

 A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo constitui o sustentáculo para a substituição do casuísmo descoordenado de um Estado que faz recair todo o esforço de planeamento sobre os municípios.

Os Regimes Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial e da Urbanização e da Edificação, ao desenvolver a Lei de Bases, criam um quadro descentralizado, assente na responsabilidade do Estado, das Autarquias Locais e dos cidadãos pelo presente e pelo futuro do território enquanto base de soberania, da identidade nacional e da solidariedade entre os portugueses.

O Governo reforçará a consciência de que o ordenamento do território é um dever do Estado e uma responsabilidade de todos, enquanto factor de desenvolvimento regional, económico e social. São prioritárias as seguintes medidas:
- Elaboração do Programa Nacional das Políticas de Ordenamento do Território, enquanto esquema territorializado do desenvolvimento económico e social a médio e longo prazo;
- Coordenação das políticas sectoriais com incidência territorial designadamente no domínio da agricultura, das actividades económicas, das acessibilidades, da energia e da habitação;
- Promoção da elaboração pelos municípios de uma nova geração de planos directores municipais com carácter orientador das estratégias de desenvolvimento local;
- Afirmação de uma cultura de planeamento regional e intermunicipal, sobretudo nos espaços urbanos, valorizando a coordenação regional dos sistemas e redes nos domínios dos transportes, da energia, do desenvolvimento equilibrado e solidário no acesso às funções urbanas;
- Promoção da avaliação permanente das políticas territoriais, de ordenamento do território, urbanismo e de ambiente, através de um Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

Estas políticas e acções inserem-se no objectivo de assegurar um desenvolvimento regionalmente equilibrado.

2. A qualidade da rede urbana

A qualidade da rede urbana assentará numa política de cidades que, será desenvolvida nos próximos quatro anos com as seguintes prioridades:

Qualificar as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, designadamente:
- Promovendo a reabilitação social e urbanística das áreas suburbanas e dos bairros degradados, humanizando as condições residenciais e proporcionando melhores oportunidades escolares, culturais e profissionais aos que nelas habitam e dando prioridade à reutilização, reabilitação e requalificação da cidade existente sobre a construção expansiva;
- Criando novas centralidades para as actividades económicas e para os serviços à colectividade;
- Fomentando um sistema de transportes colectivos devidamente coordenado, com condições de conforto, rapidez e fiabilidade;
- Ordenando e qualificando os estuários e as zonas ribeirinhas.

Valorizar a rede das cidades médias e os centros urbanos complementares, nomeadamente:
- Criando melhores condições de vida para as pessoas e mais oportunidades para a iniciativa empresarial, através do investimento na qualificação urbana e ambiental e nas acessibilidades e sistemas de mobilidade;
- Fomentando a construção de equipamentos e serviços de educação/formação profissional, culturais e de saúde, que contribuam para a fixação de populações pela qualidade dos serviços prestados;
- Consolidando as redes e serviços para a economia digital e a sociedade da informação que valorizem o papel das cidades como nós destas redes, e que permitam, através dos serviços digitais, melhorar o nível de vida dos cidadãos e da competitividade das empresas;
- Promovendo a articulação e a integração das políticas e intervenções públicas que incidem sobre as cidades, sendo essencial a cooperação dos vários poderes públicos, nomeadamente pela criação de instrumentos de contratualização estratégica entre a administração central, municipal e as instituições da sociedade civil.

3. - A qualidade do desenvolvimento rural

O ordenamento do território em bases sustentáveis terá de articular a qualificação urbana, a salvaguarda e valorização dos recursos naturais e ambientais e a melhoria da competitividade das empresas, com o desenvolvimento rural. O desenvolvimento rural é importante não só sob o ponto de vista da política agrícola, mas também por contribuir para a preservação do povoamento, do ambiente, da identidade cultural e da paisagem.

A promoção da qualidade de vida e de trabalho e a criação de condições de actividade e de fixação de populações no mundo rural só será possível através da concretização de uma política integrada de desenvolvimento que conjugue esses níveis de actuação.

A política do XIII Governo Constitucional, neste domínio, teve concretização visível ao nível da redução dos custos, numa base individual ou colectiva, na redução e prevenção do risco e na melhoria das condições de exercício da actividade, com alcance na promoção do desenvolvimento económico e social.

Consolidando estas linhas de orientação, privilegiamos uma acção que permita:
- Melhorar as condições infra-estruturais que enquadram as actividades socio-económicas em meio rural, nomeadamente;
- Promovendo o aumento significativo da área de regadio, dando execução ao programa de novos regadios e reabilitando os perímetros de rega existentes;
- Incentivando a florestação, designadamente, de terras agrícolas marginais e incultas e a beneficiação das áreas florestais existentes;
- Apoiando a melhoria e ampliação da rede de caminhos agrícolas e de electrificação;
- Sustentando a melhoria dos núcleos urbanos em meio rural e a valorização do património cultural.

Reforçar a competitividade das fileiras agro-florestais e promover a sustentabilidade de rendimentos dos agricultores e das empresas, nomeadamente:
- Regulando ou fiscalizando os custos de factores de produção;
- Reforçando a política de sanidade animal e vegetal;
- Promovendo e defendendo a qualidade e a segurança agro-alimentar e as condições de concorrência no mercado;
- Consolidando a política de seguros e prevenção de riscos de actividade; Incentivando a concentração da oferta e a orientação da produção para o mercado e apoiando a organização dos produtores.

Promover uma visão integrada do desenvolvimento rural, numa óptica de sustentabilidade e de equidade social e territorial, nomeadamente:
- Elaborando e implementando um Plano de Desenvolvimento Rural, integrando medidas nos domínios agro-ambiental, de arborização de terras agrícolas, e de compensação financeira aos agricultores de zonas desfavorecidas, diferenciando positivamente os de menor dimensão;
- Apoiando especificamente a pequena agricultura familiar e incentivando a multifuncionalidade da exploração agrícola;
- Discriminando positivamente o apoio ao rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola, estimulando a instalação e o desenvolvimento da actividade de jovens agricultores;
- Apoiando a qualificação dos meios humanos e a organização, associação e iniciativa dos agricultores e demais agentes do desenvolvimento rural, enquanto parceiros e protagonistas da nova estratégia de desenvolvimento;
- Promovendo a diversificação de actividades no espaço rural, visando reter a população, produção, emprego e rendimento nas regiões.


XV Governo Constitucional
17 Mar. 2002 | 17 Jul. 2004

 

Primeiro-Ministro
José Manuel Durão Barroso

Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Isaltino Morais
Amílcar Theias | após 5 Abr. 2003
Arlindo Cunha | após 21 Mai. 2004

Secretária de Estado Adjunta e do Desenvolvimento Regional
José Mário Ferreira de Almeida | após 5 Mai. 2003 até 8 Abri. 2003
Hermínia Cabral | após 24 Mai. 2004

Secretário de Estado da Administração Local
Miguel Relvas | após 5 Mai. 2003
Paulo Pereira Coelho | após 24 Mai. 2004

Secretário de Estado do Ambiente
José Eduardo Martins | após 5 Mai. 2003

Secretário de Estado do Ordenamento do Território
Paulo Taveira de Sousa

Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território
Artur da Rosa Pires | após 24 Mai. 2004

 

Programa do XV Governo Constitucional

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Introdução

I. - Um Estado com autoridade, moderno e eficaz

1. - Defesa nacional
2. - Política externa
3. - Administração interna
4. - Justiça
5. - Administração pública
6. - Autonomia regional
7. - Descentralização

II. - Sanear as finanças públicas. Desenvolver a economia

1. - Finanças públicas
2. - Economia
3. - Obras públicas e transportes
4. - Indústria, comércio e serviços
5. - Turismo
6. - Agricultura
7. - Pescas
8. - Política energética
9. - Telecomunicações

III. - Investir na qualificação dos portugueses

1. - Educação
2. - Ciência e ensino superior
3. - Trabalho e formação
4. - Cultura
5. - Comunicação social
6. - Sociedade da informação

IV. - Reforçar a justiça social. garantir a igualdade de oportunidades

1. - Saúde
2. - Segurança social
3. - Família
4. - Igualdade
5. - Minorias étnicas e imigração
6. - Juventude
7. - Cidades, ordenamento do território e ambiente
8. - Habitação
9. - Desporto
10. - Defesa do consumidor

 

IV. - Reforçar a justiça social. Garantir a igualdade de oportunidades

7. - Cidades, ordenamento do território e ambiente

Uma política para as cidades

A dinâmica da evolução das sociedades, a que não escapa a sociedade portuguesa, gerou um fenómeno de forte e rápida concentração de pessoas e actividades nos centros urbanos e uma profunda transformação do mundo rural.

O diagnóstico dos graves problemas trazidos pela construção urbana está feito e é consensual: urbanização indisciplinada, irracional ocupação do  solo, tendência para a especulação imobiliária, deficiências e insuficiências nas infra-estruturas urbanas que deveriam suportar o crescimento das cidades, forte pressão para recuo dos limites de protecção das redes ecológicas fundamentais.

O Governo tem para estes problemas respostas centradas em dois objectivos fundamentais, quais sejam a melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das Cidades.

Estas linhas de força da política para as cidades só terão sucesso se assentarem na cooperação activa entre a administração central e o poder local, executando uma nova política que contribua para o desenvolvimento harmonioso dos centros urbanos, para a eliminação das bolsas de pobreza, do suburbanismo, da insegurança e da exclusão social.

Tal política será prosseguida pela execução das seguintes medidas:
- desencorajamento das ocupações irracionais do solo urbano (por densidades excessivas ou ocupação em extensão com baixas densidades) e do sacrifício de espaços naturais que não encontrem justificação no interesse público;
- promoção do investimento público através dos programas de requalificação e reordenamento urbanos, com especial destaque para o aperfeiçoamento, consolidação e desenvolvimento dos Programas POLIS;
- estímulo ao investimento privado na revitalização dos centros urbanos e na recuperação e reviviscência de alguns centros históricos;
- apoio à consolidação das áreas urbanas existentes, formando equilíbrios adequados entre a habitação, o emprego, os equipamentos, o património e a mobilidade;
- adopção de orientações planificadoras ao nível dos instrumentos de regulamentação urbanística de modo a que as áreas urbanas sejam dotadas de infra-estruturas (de circulação viária, equipamentos sociais, desportivos e culturais, redes de águas e saneamento, energia e telecomunicações) dimensionadas e adequadas aos vários tipos de ocupação urbana;
- apoio à conservação e recuperação de parques, matas ou zonas verdes de dimensão e importância notórios, públicos ou privados, através da elaboração e execução de um Plano Nacional de Espaços Verdes nas Cidades;
- reforço dos mecanismos de participação dos cidadãos na definição das opções estratégicas de política urbana;
- desenvolvimento de programas de apoio à elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território;
- apoio à criação de mecanismos que visem limitações de circulação automóvel nos centros dos aglomerados urbanos, em especial nas áreas notáveis do ponto de vista histórico-cultural ou ambiental;
- modernização dos sistemas de apoio à gestão das cidades, através, designadamente, do programa das Cidades Digitais.

As políticas do Ambiente e do Ordenamento do Território a prosseguir pelo  Governo fundamentam-se em princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação.

Estes princípios serão concretizados através das seguintes medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente:
- elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) num quadro de desenvolvimento equilibrado e sustentável do território nacional, integrando o progresso social, a eficiência económica e a protecção ambiental, e tendo por objectivos estratégicos a redução das desigualdades territoriais e a preservação dos recursos naturais e da qualidade e diversidade dos ecossistemas;
- definição das políticas nacionais de ordenamento para as diversas componentes do território, incluindo:
- uma política de qualidade de vida com enfoque nas cidades, áreas metropolitanas e rede urbana;- uma política de valor acrescentado, centrada em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial);- uma política de estruturação territorial que defina as redes fundamentais de infra-estruturas e de equipamentos;- uma política de valorização dos recursos naturais que enquadre o desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;- uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras;
- promoção de Planos Regionais de Desenvolvimento do Território (PRDT), que estabeleçam apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infra-estruturação de âmbito regional;
- elaboração de Planos Sectoriais que alcancem a articulação das políticas sectoriais com os princípios supra enunciados das políticas de ordenamento do território e ambiente;
- reordenação e reequilibrio do sistema urbano nacional desenvolvendo os centros urbanos que desempenhem um papel estratégico e estruturante na organização do território nacional, enquadrando a implantação dos equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infra-estruturas;
- valorização da definição de sistemas de cidades uninucleares ou poli-nucleares, tendo em conta a hierarquia dos centros urbanos, e os seus sistemas relacionais (proximidade, complementaridade, interdependência, concorrência), bem como a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira;
- elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, optimizando as funções comuns de mobilidade, redes de equipamentos e de infra-estruturas, gestão dos centros urbanos, segurança e participação pública,  coordenando e integrando actividades económicas, a qualificação do ambiente urbano, a definição de políticas habitacionais e a promoção de centros de lazer;
- recuperação dos  Planos Estratégicos de Cidade, em conjunção com os Programas Polis, apostando numa estratégia de desenvolvimento de médio e longo prazos;
- estimulo da actualização dos Planos Directores Municipais de forma a constituírem a verdadeira base de planeamento e ordenamento do território nacional, acautelando a sua compatibilização com os restantes níveis do planeamento nacional e regional;
- dinamização e criação de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas do interior mais desfavorecidas, de modo a impedir e a inverter as tendências para a desertificação e empobrecimento e a sazonalidade recorrente nessas áreas;
- desenvolvimento ordenado do espaço rural, concluindo o processo de infra-estruturação básica do território e apoiando a modernização das acessibilidades e a instalação de actividades que impeçam a sua descaracterização cultural e ambiental;
- conservação e valorização do património natural, designadamente os meios hídricos, solos e florestas, bem como das áreas de elevado valor paisagístico;
- articulação do processo de planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a conservação e a protecção do ambiente;
- constituição de uma base normativa em que se uniformize e harmonize os regimes das áreas da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, Áreas Protegidas, Zonas de Protecção Especial, Rede Natura e espaços florestados de protecção, de modo a constituir a base normativa de uma Rede Ecológica Nacional;
- continuação das medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções mais urgentes que visem a remoção dos factores que atentem contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco;
- promoção de uma nova  dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras;
- estabelecimento um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas;
- promoção de uma  reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral;
- incentivar a requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares;
- conclusão do enquadramento jurídico geral relativo a águas (Lei da Água), materializando as orientações da Directiva-Quadro, definindo os sistemas de gestão das bacias hidrográficas, os modos de envolvimento dos utilizadores dos sistemas, o regime de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos e a articulação com outros sectores de actividade económica nacional;
- execução dos programas previstos nos Planos de Bacia Hidrográfica e no Plano Nacional da Água procurando atingir níveis optimizados de qualidade e satisfação das necessidades de consumo;
- avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete;
- elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- harmonização das políticas de desenvolvimento infra-estrutural e da construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas que visem garantir a inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;
- reforço e optimização dos mecanismos de avaliação e, de controlo, da qualidade do ar, bem como o da informação aos cidadãos;
- desenvolvimento e aplicação de uma estratégia para a gestão da qualidade do ar em recintos fechados, iniciando tal prática pelos edifícios públicos, de modo a assegurar aos seus utilizadores uma garantia de qualidade adequada para o ar interior;
- promoção do reajustamento dos prazos para a elaboração dos "mapas" municipais do ruído;
- reconfiguração do modelo legal da acção fiscalizadora das situações e actividades ruidosas;
- promoção da elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;
- aposta nas acções preventivas da produção de resíduos, promovendo apoios e incentivos financeiros às entidades que evidenciem a utilização de Sistemas de Gestão Ambiental e que demonstrem os melhores desempenhos ambientais nesta matéria;
- promoção e desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (por exemplo, óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica);
- reestruturação do sector público empresarial dos resíduos, promovendo uma acrescida participação do sector privado, concorrência, regulação e transparência do mercado, recorrendo à contratação de operadores privados credenciados para a gestão deste tipo de serviços públicos;
- apoio à generalização de sistemas integrados de triagem e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) incluindo compostagem e valorização energética limitando ao indispensável a deposição em aterro de RSU, bem como sistemas de recolha selectiva rigorosa de todos os resíduos industriais e perigosos que actualmente contaminam os RSU (pilhas e acumuladores, tintas, solventes, óleos, medicamentos);
- adopção de indicadores médios de produção por sector ou sub-sector de actividade em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número dos seus trabalhadores, atribuindo-se, ao industrial, o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;
- cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares;
- criação de legislação reguladora do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares, em função da respectiva capacidade e competência técnica;
- encerramento das incineradoras hospitalares que actualmente se localizam e laboram em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente.

Particular relevo merece, também, a orientação do Governo em matéria de resíduos industriais perigosos.  A decisão assumida é no sentido da anulação do processo de co-incineração - tomada pelo anterior Governo, mas nem sequer concretizada ao longo dos seus seis anos de actuação - comprometendo-se o Governo a, de imediato, promover o levantamento rigoroso da situação, designadamente quanto à dimensão quantitativa dos resíduos a tratar, que se desconhece, e a apresentar ao País a solução alternativa a adoptar.

XVI Governo Constitucional
17 Jul. 2004 | 12 Mar. 2005

Primeiro Ministro
Santana Lopes

Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
Luís Nobre Guedes

Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
Jorge Moreira da Silva

Programa do XVI Governo Constitucional
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Introdução

I. - Um Estado com autoridade, moderno e eficaz

1. - Defesa nacional
2. - Política externa
3. - Administração interna
4. - Justiça
5. - Administração pública
6. - Autonomia regional
7. - Descentralização
8. - Assuntos do mar

II. - Apostar no crescimento e garantir o rigor

1. - Finanças públicas
2. - Economia
3. - Trabalho, emprego e formação
4. - Turismo
5. - Agricultura
6. - Florestas
7. - Pescas
8. - Obras públicas e tansportes
9. - Política energética
10. - Comunicações

III. - Reforçar a justiça social. Garantir a igualdade de oportunidades

1. - Saúde
2. - Segurança social
3. - Família e criança
4. - Igualdade
5. - Imigração
6. - Ambiente e ordenamento do território
7. - Cidades, desenvolvimento regional a administração local
8. - Habitação
9. - Defesa do consumidor

IV. - Investir na qualificação dos portugueses

1. - Cultura
2. - Educação
3. - Ensino superior
4. - Ciência e inovação
5. - Sociedade da informação e do conhecimento
6. - Comunicação social
7. - Juventude
8. - Desporto

III. - Reforçar a justiça social. Garantir a igualdade de oportunidades

6. - Ambiente e Ordenamento do Território

As políticas do Ambiente e do Ordenamento do Território a prosseguir pelo Governo fundamentam-se em princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação.

Estes princípios serão concretizados através das seguintes medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente:
- conclusão da elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) num quadro de desenvolvimento equilibrado e sustentável do território nacional, integrando o progresso social, a eficiência económica e a protecção ambiental, e tendo por objectivos estratégicos a redução das desigualdades territoriais e a preservação dos recursos naturais e da qualidade e diversidade dos ecossistemas;
- definição das políticas nacionais de ordenamento para as diversas componentes do território, incluindo:
. uma política de qualidade de vida com enfoque nas cidades, áreas metropolitanas e rede urbana;
. uma política de valor acrescentado, centrada em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial) e aprovação de novos projectos e programas de âmbito local e regional;
. uma política de estruturação territorial que defina as redes fundamentais de infra-estruturas e de equipamentos;
. uma política de valorização dos recursos naturais que enquadre o desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;
. uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras. Execução dos POOCs aprovados e avaliação de estudos e programas em zonas de particular sensibilidade.
- promoção de Planos Regionais de Desenvolvimento do Território (PRDT), que estabeleçam apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infra-estruturação de âmbito regional e conclusão da elaboração dos PROTs em curso;
- elaboração de Planos Sectoriais que alcancem a articulação das políticas sectoriais com os princípios supra enunciados das políticas de ordenamento do território e ambiente e abertura da discussão pública do Plano Sectorial da Rede Natura;
- reordenação e reequilíbrio do sistema urbano nacional desenvolvendo os centros urbanos que desempenhem um papel estratégico e estruturante na organização do território nacional, enquadrando a implantação dos equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infra-estruturas;
- valorização da definição de sistemas de cidades uninucleares ou poli-nucleares, tendo em conta a hierarquia dos centros urbanos, e os seus sistemas relacionais (proximidade, complementaridade, interdependência, concorrência), bem como a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira;
- elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, optimizando as funções comuns de mobilidade, redes de equipamentos e de infra-estruturas, gestão dos centros urbanos, segurança e participação pública, coordenando e integrando actividades económicas, a qualificação do ambiente urbano, a definição de políticas habitacionais e a promoção de centros de lazer;
- promoção da elaboração de Agendas XXI Locais e apoio à sua realização;
- estímulo da actualização dos Planos Directores Municipais de forma a constituírem a verdadeira base de planeamento e ordenamento do território nacional acautelando a sua compatibilização com os restantes níveis do planeamento nacional e regional;
- revisão das metodologias e prazos de avaliação, aprovação e revisão dos PDMs de forma a agilizar e dar maior eficácia a este instrumento essencial do Planeamento;
- dinamização e criação de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas do interior mais desfavorecidas, de modo a impedir e a inverter as tendências para a desertificação e empobrecimento e a sazonalidade recorrente nessas áreas;
- desenvolvimento ordenado do espaço rural, concluindo o processo de infra-estruturação básica do território e apoiando a modernização das acessibilidades e a instalação de actividades que impeçam a sua descaracterização cultural e ambiental;
- conservação e valorização do património natural, designadamente os meios hídricos, solos e florestas, bem como das áreas de elevado valor paisagístico;
- articulação do processo de planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a conservação e a protecção do ambiente;
- conclusão dos trabalhos com vista à constituição de uma base normativa em que uniformize e harmonize os regimes das áreas da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, Áreas Protegidas, Zonas de Protecção Especial, Rede Natura e espaços florestados de protecção, de modo a constituir a base normativa de uma Rede Ecológica Nacional;
- continuação das medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções mais urgentes que visem a remoção dos factores que atentem contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco;
- promoção de uma nova dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras, dando uma visibilidade e operacionalidade acrescidas ao Programa Finisterra;
- estabelecimento de um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas com a utilização das mais modernas tecnologias de recolha e tratamento da informação e disponibilização através da Internet;
- promoção de uma reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral;
- incentivo à requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares, concretizando e realizando projectos de valorização ambiental em diversos pontos do território;
- conclusão do enquadramento jurídico geral relativo a águas (Lei da Água), materializando as orientações da Directiva-Quadro, definindo os sistemas de gestão das bacias hidrográficas, os modos de envolvimento dos utilizadores dos sistemas, o regime de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos e a articulação com outros sectores de actividade económica nacional;
- execução dos programas previstos nos Planos da Bacia Hidrográfica e no Plano Nacional da Água procurando atingir níveis optimizados de qualidade e satisfação das necessidades de consumo;
- avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete;
- análise e revisão do regime de concessões;
- elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- harmonização das políticas de desenvolvimento infra-estrutural e da construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas que visem garantir a inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;
- reforço e optimização dos mecanismos de avaliação e do controlo da qualidade do ar, bem como da informação aos cidadãos;
- desenvolvimento e aplicação de uma estratégia para a gestão da qualidade do ar em recintos fechados, iniciando tal prática pelos edifícios públicos, de modo a assegurar aos seus utilizadores uma garantia de qualidade adequada para o ar interior;
- aprovação da legislação relativa à qualidade do ar em recintos fechados e sua compatibilização com o normativo europeu já aprovado, relativo à eficiência energética dos edifícios;
- avaliação do modelo legal da acção fiscalizadora das situações e actividades ruidosas;
- promoção da elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;
- aposta nas acções preventivas da produção de resíduos, promovendo apoios e incentivos financeiros às entidades que evidenciem a utilização de Sistemas de Gestão Ambiental e que demonstrem os melhores desempenhos ambientais nesta matéria;
- promoção e desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (por exemplo, óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica);
- reestruturação do sector público empresarial dos resíduos, promovendo uma acrescida participação do sector privado, concorrência regulação e transparência do mercado, recorrendo à contratação de operadores privados credenciados para a gestão deste tipo de serviços públicos;
- apoio à generalização de sistemas integrados de triagem e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) incluindo compostagem e valorização energética limitando ao indispensável a deposição em aterro de RSU, bem como sistemas de recolha selectiva rigorosa de todos os resíduos industriais e perigosos que actualmente contaminam os RSU (pilhas e acumuladores, tintas, solventes, óleos, medicamentos);
- adopção de indicadores médios de produção por sector ou sub-sector de actividade em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número dos seus trabalhadores, atribuindo-se, ao industrial, o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;
- cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares;
- criação de legislação reguladora do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares, em função da respectiva capacidade e competência técnica;
- encerramento das incineradores hospitalares que actualmente se localização e laboram em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente;
- dar execução ao Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC) e às disposições relativas ao Sistema Europeu de Comércio de Emissões;
- promover o aumento da eficiência ambiental e energética da economia, a utilização de recursos endógenos e renováveis e minimizar as emissões e a produção de efluentes;
- implementar o sistema do "Controlo Integrado de Poluição" e de atribuição do "Licenciamento Ambiental" nos termos do Direito Comunitário;
- preparação da introdução do novo sistema de responsabilidade civil ambiental.

Continua a merecer, por último, um particular relevo a orientação do Governo em matéria de resíduos industriais perigosos. A decisão assumida no sentido da anulação do processo de incineração dedicada tomada pelo XIII Governo, e a posterior opção pela co-incineração (nunca concretizada, quer por si, quer pelo Governo que lhe sucedeu, nos seis anos que tiveram de actuação) leva a que o XIV Governo Constitucional se comprometa, na sequência das decisões tomadas pelo Governo anterior, a concluir o processo conducente à instalação de um sistema nacional eficiente e ambiental/sustentável, de recolha e de tratamento de resíduos industriais perigosos.

XVII Governo Constitucional
12 Mar. 2005 | ....


Primeiro-Ministro
José Sócrates

Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Francisco Nunes Correia

Secretário de Estado do Ambiente
Humberto Rosa

Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
João Ferrão

Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional
Rui Baleiras

Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Mário Lino

Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
Paulo Campos

Secretária de Estado dos Transportes
Ana Paula Vitorino

 

Programa do XVII Governo Constitucional

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Introdução

Capítulo I. - Uma estratégia de crescimento para a próxima década

I. - Voltar a acreditar
II. - Um Plano Tecnológico para uma agenda de crescimento
III. - Promover a eficiência do investimento e das empresas
IV. - Consolidar as finanças públicas
V. - Modernizar a Administração Pública para um País em crescimento

Capítulo II. - Novas políticas sociais

I. - Mais e melhor educação
II. - Valorizar a cultura
III. - Mercado de trabalho e emprego
IV. - Protecção social e combate à pobreza: mais futuro, melhor presente
V. - Saúde: um bem para as pessoas
VI. - Famílias, igualdade e tolerância
VII. - Para uma política de imigração inclusiva
VIII. - Políticas de juventude: educar para a cidadania, promover a participação democrática

Capítulo III. - Qualidade de vida e desenvolvimento sustentável

I. - Mais qualidade ambiental e melhor ordenamento do território
II. - Qualificar as cidades e melhorar o acesso à habitação
III. - Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável
IV. - Mais e melhor desporto
V. - Relançar a defesa dos consumidores
VI. - Modernizar a Administração territorial autárquica
VII. - Regiões Autónomas: desenvolvimento e coesão

Capítulo IV - Qualidade da democracia, cidadania, justiça e segurança

I. - Modernizar o sistema político, qualificar a democracia
II. - Justiça
III. - Segurança interna e protecção civil

Capítulo V. - Portugal na Europa e no Mundo

I. - Política externa
II. - Defesa nacional

Capítulo III. - Qualidade de vida e desenvolvimento sustentável

I. - Mais qualidade ambiental e melhor ordenamento do território

1. - Ambiente e ordenamento do território no centro da estratégia de desenvolvimento

O Governo colocará a política de ambiente e ordenamento do território no centro da sua estratégia para o desenvolvimento do País. Isto implicará devolver ambição à política de ambiente e ordenamento do território e reforçar a integração das preocupações ambientais e territoriais nas diferentes políticas sectoriais, do turismo à agricultura, da indústria às florestas, das obras públicas à cultura. Este objectivo reveste-se de particular relevância nos sectores em que estão em causa compromissos internacionais. É o caso das metas fixadas no âmbito do combate global às alterações climáticas no quadro do Protocolo de Quioto, com implicações em diversas políticas sectoriais, com destaque para as de energia e de transportes, tendo em vista a redução das emissões de gases com efeito de estufa.

A política de ambiente e ordenamento do território tem dois objectivos principais: alcançar a convergência ambiental com a Europa e promover a coesão territorial, a nível nacional e europeu. Esta visão implica uma grande capacidade de coordenação e integração de políticas, que este Governo promoverá, nomeadamente, através de um sistema de gestão territorial mais efectivo, mais coerente, mais descentralizado e mais responsável perante os cidadãos.

2. - Para uma convergência ambiental com a Europa

A convergência com a média europeia não se deve confinar aos indicadores económicos. Importa, também, proporcionar em Portugal níveis de protecção ambiental e de qualidade de vida equivalentes aos dos nossos parceiros europeus. Isto implica qualificar as nossas infra-estruturas ambientais e a respectiva gestão, de forma a alcançar níveis de atendimento próprios dos países desenvolvidos, designadamente em domínios como o abastecimento de água, o saneamento e o tratamento de resíduos.

Para tanto, importa relançar os investimentos nas infra-estruturas, optimizando o aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis. Para garantir o sucesso desses investimentos e a sua racionalização a uma escala adequada, é vital o papel do Grupo Águas de Portugal como um forte grupo empresarial português capaz de assegurar o desenvolvimento da política pública de ambiente para o sector, sem prejuízo do estabelecimento de parcerias estratégicas que permitam reforçar a sua capacidade de resposta, desenvolver capacidades nacionais e estruturar os investimentos, tendo em vista as metas do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR). Neste sentido, o Governo adoptará uma estratégia para o sector empresarial das águas e dos resíduos, revogando as orientações que constam na Resolução do Conselho de Ministros que preconiza o desmembramento do Grupo Águas de Portugal.

Na política da água, o Governo porá fim à actual situação de incumprimento da Directiva-Quadro da Água, promovendo a aprovação de uma nova Lei da Água que consagre o princípio da gestão por bacia hidrográfica, no âmbito de uma reforma do sistema institucional de gestão e do regime de utilização dos recursos hídricos. Por outro lado, será retomada a aplicação do Plano Nacional da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica e relançada a cooperação luso-espanhola para a gestão dos cursos de água transfronteiriços. Será dado, também, um novo impulso à aprovação dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas. Finalmente, será reforçada a regulação a cargo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

No domínio dos resíduos, importa intensificar as políticas de redução, reciclagem e reutilização, bem como assegurar as necessárias infra-estruturas de tratamento e eliminação.

No que se refere aos resíduos industriais perigosos (RIP), Portugal não pode continuar a adiar a solução efectiva do problema e deve respeitar o princípio da auto-suficiência que norteia a política europeia de resíduos, reduzindo a respectiva exportação. Para além das medidas para reduzir a produção deste tipo de resíduos, bem como de promoção da sua reciclagem ou regeneração, Portugal continua a precisar de dois aterros para resíduos industriais perigosos e de assegurar a eliminação, por incineração, da fracção restante de RIP que não tiverem melhor alternativa de tratamento. Aliás, Portugal está hoje a exportar cerca de 50% da sua produção anual de RIP, sendo que os países de destino estão a encaminhar para incineração dedicada ou co-incineração a quase totalidade dos resíduos cuja co-incineração esteve prevista em Portugal, justamente por ausência de melhor alternativa técnica disponível. Nestas condições, o Governo promoverá a avaliação do concurso público em desenvolvimento para a construção de dois aterros, no quadro da instalação de dois CIRVER, e retomará o processo tendo em vista a co-incineração nas cimenteiras da fracção de RIP que não possam ter melhor destino, incluindo os resíduos industriais que integram o passivo acumulado nos últimos anos. Paralelamente, será reactivada a Comissão Científica Independente para efeitos de acompanhamento e controlo de todo o processo.

Quanto aos resíduos sólidos urbanos, o Governo adoptará um plano de emergência para recuperar o atraso no cumprimento das metas europeias de reciclagem e valorização e promoverá uma avaliação urgente da capacidade de resposta das infra-estruturas existentes, tendo em vista a definição de novas orientações para a sua optimização e a adopção de um programa de investimentos a realizar no futuro.

A meta assumida por Portugal de alcançar em 2010 os 39% de energia consumida a partir de fontes renováveis exige uma decidida intensificação do apoio ao investimento nas energias renováveis, como mais adiante se dará conta. Importa agir de modo determinado no capítulo da eficiência energética, sobretudo no que se refere à utilização da energia nos edifícios, nomeadamente públicos. Para esse efeito, e para além da alteração do regime geral das edificações urbanas (RGEU) e de um novo regime legal para a qualidade do ar interior dos edifícios, serão introduzidas normas adequadas nos processos de contratação pública ou de concessão de apoios financeiros.

3. - Promover a coesão territorial, favorecer o desenvolvimento das regiões

O melhor aproveitamento do potencial de desenvolvimento das várias regiões e cidades do País e o combate eficaz às disparidades existentes pressupõem a existência de estratégias de coesão territorial adequadas. Estas estratégias incluem três componentes principais interligadas: conservação da natureza e biodiversidade; desenvolvimento regional e local; integração em redes supranacionais.

O XVII Governo assumirá o objectivo de inverter o ciclo de degradação e desinvestimento na política de conservação da natureza e da biodiversidade, comprometendo-se a concretizar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e articulá-la com as políticas sectoriais; rever o complexo regime jurídico da conservação da natureza e valorizar a Rede Natura, em estreita interligação com o aproveitamento das oportunidades associadas à implementação da nova política de desenvolvimento rural; dinamizar o Programa Nacional de Turismo de Natureza e promover um esforço de educação ambiental para o usufruto sustentável destes espaços naturais; promover a reorganização do Instituto de Conservação da Natureza, devolvendo-lhe dignidade e superando, progressivamente, a situação de grave estrangulamento financeiro em que se encontra.

No que se refere especificamente ao litoral, será desenvolvida uma política integrada e coordenada para as zonas costeiras, em articulação com a política para o Mar, que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística mas que enquadre, também, a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvam. Por outro lado, serão intensificadas as medidas de salvaguarda de riscos naturais na faixa costeira, designadamente por via de operações de monitorização e identificação de zonas de risco, aptas a fundamentar os planos de acção necessários a uma adequada prevenção, protecção e socorro.

As políticas de desenvolvimento regional e local procurarão enquadrar e contrariar a tendência de excessiva litoralização do País e de desertificação do interior e outras zonas deprimidas, com o seu reverso que é a expansão descontrolada das áreas urbanas e urbanizáveis, sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com a correspondente concentração de recursos económicos e sociais. Serão estimuladas iniciativas que contribuam para um sistema urbano mais policêntrico e para uma relação cidade-campo mais integrada e equilibrada, bem como para a promoção de factores de competitividade e equidade social. No quadro dessas políticas, permanecem necessárias medidas transitórias de discriminação positiva e mesmo alguns desvios ao princípio do utilizador-pagador. Todavia, o mais importante é potenciar o dinamismo dos sectores económicos que em cada região podem impulsionar o desenvolvimento e a sua integração em espaços mais vastos.

As estratégias de coesão territorial apostarão, ainda, na crescente integração do País e das suas regiões e cidades em espaços supranacionais (ibérico, europeu, extra-europeu e global). O acesso às infra-estruturas do século XXI, a presença em redes transeuropeias e transnacionais de mobilidade (transportes, comunicações) e de conhecimento (universidades, centros de I&D), e a gestão concertada de redes ecológicas supranacionais serão estimulados e apoiados. O reforço do papel das cidades e regiões portuguesas em redes de cooperação para o desenvolvimento, criatividade e inovação será igualmente estimulado. E o Mar será reconhecido como um recurso essencial para uma nova posição de Portugal no Mundo, reforçada pela centralidade atlântica do País numa relação intercontinental.

4. - Três condições para a coordenação das políticas territoriais

Imprimir maior coerência aos instrumentos de ordenamento e gestão territorial

De forma a tornar o sistema de ordenamento e gestão territorial mais coerente, definem-se cinco iniciativas prioritárias.

Em primeiro lugar, a conclusão, aprovação e aplicação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS). Estes instrumentos deverão constituir o quadro de referência estratégico para as diversas intervenções com impacto territorial relevante, incluindo as que virão a ser consideradas nos Programas Operacionais para o próximo período de programação e implementação da política de coesão comunitária (2007-2013).

Em segundo lugar, a concretização do quadro de instrumentos de desenvolvimento territorial previsto na LBOTU, em particular acelerando a elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território, onde se definirão as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão dos territórios regionais, enquadrando os investimentos a realizar.

Em terceiro lugar, e no que se refere à disciplina de ocupação do litoral, a aprovação do último dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (Vilamoura - Vila Real de Santo António) e o retomar da execução programada dos POOC já aprovados.

Em quarto lugar, o aproveitamento da revisão dos Planos Directores Municipais para reajustar o sistema de planeamento e gestão do território e induzir os municípios a formular, individualmente ou por agrupamentos, estratégias de desenvolvimento que enquadrem a elaboração dos PDM.

Finalmente, a revisão da legislação relativa às Reservas Agrícola e Ecológica nacionais, preservando o seu âmbito nacional e incidindo, principalmente, nos princípios e critérios de demarcação, modos futuros de gestão, regime de usos e compatibilidades e integração eficaz no sistema nacional de áreas classificadas, permitindo que estas reservas actuem pela positiva no ordenamento do território (usos recomendáveis e usos compatíveis, incentivos para uma gestão flexível mas coerente com o seu interesse nacional).

A coerência do sistema de planeamento exige uma estreita articulação PNPOT – PROT – PDM, bem como a efectiva integração de medidas de gestão propostas em planos sectoriais, como por exemplo os Planos de Bacia Hidrográfica, nos planos territoriais. Por seu turno, os planos sectoriais deverão ser valorizados como sede de definição e concertação de projectos sectoriais com incidência sobre o território.

A elaboração dos instrumentos de gestão territorial deve sempre ser compatibilizada com as exigências decorrentes da Convenção Europeia da Paisagem, cuja ratificação o Governo promoverá com celeridade.

Coordenar e descentralizar a gestão territorial

O desenvolvimento de sistemas de gestão territorial adequados é mais decisivo para um bom ordenamento do território do que a realização de planos sem continuidade de gestão. Torna-se, assim, prioritário construir uma estrutura coerente de governabilidade das várias escalas territoriais e definir com clareza, em cada uma delas, as instituições intervenientes, os fundamentos da sua legitimidade e as respectivas competências e responsabilidades. Por isso, a coordenação, desconcentração e descentralização da gestão territorial, em consonância com a reorganização territorial da administração autárquica e a reforma administrativa do Estado, são fundamentais, no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da coesão.

Aliás, estes aspectos de governação da gestão territorial constituirão um dado essencial na preparação do próximo período de programação (2007-2013) das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da União Europeia.

No que se refere ao litoral, será aperfeiçoada a coordenação entre as entidades com competência de intervenção nesta área e elaborada uma Estratégia para o Litoral, com a natureza de plano sectorial de ordenamento do território.

Estimular comportamentos mais exigentes por parte das entidades públicas, cidadãos e agentes económicos

Um melhor ambiente e ordenamento do espaço nacional pressupõem uma maior sensibilização dos cidadãos e dos diversos agentes para a importância de uma cultura de território. Neste domínio, o Governo propõe-se desenvolver três medidas prioritárias: aposta na educação para o ambiente e ordenamento do território nas escolas e nos currículos do ensino básico e secundário; realização de campanhas mediáticas sobre problemas concretos e lançamento de um programa experimental orientado para a “animação e sensibilização local”. Simultaneamente, é fundamental investir na formação de autarcas e funcionários, e reforçar a capacidade técnica das autarquias e da administração regional e central.

Uma cultura de território mais exigente proporciona um maior grau de envolvimento dos cidadãos. Mas estes precisam de ter mais confiança nas entidades públicas com poder de decisão nesta matéria. Com este objectivo, o Governo pretende adoptar seis medidas prioritárias: promoção e regulação de novas formas de participação cívica, nomeadamente baseadas em práticas de proximidade; clarificação do sistema de participação e acompanhamento institucional dos planos, separando claramente as componentes consultiva e deliberativa; utilização das potencialidades do e-government na gestão ambiental e territorial, garantindo a sua real apropriação pelos cidadãos; definição de um quadro das condições contratuais e institucionais para promoção, viabilização e operacionalização dos projectos em parceria público-privado; criação do sistema nacional de informação territorial, desenvolvimento de uma política de informação geográfica e, finalmente, publicitação sistemática dos investimentos públicos co-financiados pela União Europeia ou financiados pelo Governo.

Quanto à desburocratização, e para além das acções que decorrem da aplicação dos princípios gerais de inovação, modernização e simplificação que o Governo preconiza para o conjunto da Administração Pública, indicam-se três iniciativas prioritárias: digitalização dos diferentes instrumentos de planeamento do território em vigor e desenvolvimento do Portal relativo ao Ambiente e Ordenamento do Território que possibilite a consulta interactiva por parte dos cidadãos e agentes; atribuição às CCDRs da função de balcão único, ao nível regional, da Administração Pública central no domínio do ambiente e ordenamento do território; e, por último, criação de telecentros de base territorial associados a portais e sítios com funções específicas.

A qualidade ambiental e territorial exige a fiscalização do cumprimento da legislação em vigor. Neste domínio, o Governo promoverá o reforço da Inspecção-Geral do Ambiente e valorizará a capacidade fiscalizadora de outras entidades, incluindo as autoridades policiais, designadamente a GNR, através do Serviço Especializado de Protecção da Natureza e do Ambiente. Por outro lado, será revisto, harmonizado e densificado o quadro legal aplicável aos ilícitos ambientais.

II. - Qualificar as cidades e melhorar o acesso à habitação

1. - Dinamizar a política de cidades

As cidades concentram uma percentagem muito significativa dos recursos, humanos e institucionais, essenciais ao desenvolvimento das sociedades contemporâneas. O papel decisivo que desempenham e a sua complexidade exigem intervenções articuladas através do relançamento de uma política de Cidades forte e coerente. A política de Cidades visará tanto o conjunto do sistema urbano como cada uma das cidades que o constituem e terá vários objectivos, uns associados ao reforço da capacidade de inovação, da competitividade e da internacionalização da base económica, outros relacionados com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, ambos com reflexo no planeamento urbanístico estratégico e na programação e gestão do solo urbano.

No que se refere à melhoria da qualidade de vida, e para além de intervenções genéricas nos domínios ambiental (com destaque para a aplicação da Agenda 21 Local) e das mobilidades, o Governo considerará três áreas prioritárias de intervenção: apoio a operações de reabilitação e revitalização urbanas em áreas centrais, associando a recuperação de edifícios a novas formas de ocupação de natureza residencial, económica e de lazer; desenvolvimento de intervenções integradas de qualificação nas zonas periféricas, abrangendo, entre outros aspectos, as acessibilidades, os equipamentos para crianças, jovens e idosos, e os espaços públicos lúdicos; aposta no conforto e segurança na utilização dos espaços públicos, recorrendo a um modelo de policiamento urbano assente na proximidade às comunidades, em especial através da acção das polícias municipais, na visibilidade das forças de segurança e na actuação pronta e eficaz.

Estes objectivos exigem a adopção de um conjunto de medidas inovadoras relativas ao financiamento das políticas urbanas e ao desenvolvimento de modelos de gestão territorial. Neste sentido, o Governo adoptará um conjunto de medidas articuladas e coordenadas no âmbito de uma política de Cidades, nomeadamente:
- O relançamento e reprogramação operacional e financeira de programas de intervenção urbana, como o POLIS e o PROQUAL; a adequação do campo de acção das sociedades POLIS e a articulação com os projectos de reabilitação a serem desenvolvidos pelas Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU), nos casos onde possa haver complementaridades.
- O estabelecimento de programas para a promoção da mobilidade sustentável nas cidades, incentivando o desenvolvimento de políticas urbanas mais integradas com os sistemas de transporte.
- A adopção de um novo regime legal para a política de solos e regulamentação dos processos de execução dos planos (imposição, cooperação e compensação), considerando-se prioritária a operacionalização dos mecanismos de perequação, permitindo a iniciativa dos municípios na dinamização do envolvimento dos proprietários e ultrapassando a exigência de unanimidade.

2. - Três eixos para uma política de habitação

A política de Habitação deste Governo visa a promoção do acesso à habitação, a articulação das políticas de habitação com a qualificação do ambiente urbano e a concertação da intervenção do Estado com outras entidades, nomeadamente municípios e entidades privadas do sector cooperativo e associativo.

Esta política assenta em três eixos de intervenção: dinamização do mercado do arrendamento, novas políticas sociais e requalificação do tecido urbano.


Dinamização do mercado de arrendamento

O Governo terá como uma das suas prioridades a revisão da Lei do Arrendamento Urbano e compromete-se a apresentar na Assembleia da República essa iniciativa legislativa nos primeiros 100 dias do seu mandato. Esta iniciativa, a elaborar tendo por base as propostas anteriormente apresentadas na Assembleia da Republica pelo partido da actual maioria, terá em conta, também, todo o debate já travado na sociedade portuguesa sobre este tema e apostará na dinamização do mercado de arrendamento, por via do aumento da oferta de imóveis para arrendamento, da mobilidade e da promoção do acesso de famílias e agentes económicos a esse mercado. Esta reforma permitirá a actualização gradual das rendas sujeitas a congelamento dos imóveis que se encontrem em bom estado de conservação, minimizando os riscos de rupturas sociais ou económicas, incluindo no que se refere ao arrendamento comercial. O regime jurídico a adoptar consagrará, ainda, um melhor e justo equilíbrio na salvaguarda dos direitos dos inquilinos no quadro das acções de despejo. Sendo fundamental agilizar os contratos, será ampliada também a liberdade das partes na respectiva negociação.

Na área do arrendamento social, será revista a legislação no sentido de aumentar a eficiência da gestão do parque de arrendamento público e a coesão social.

Por outro lado, o Governo entende ser necessário, tendo em vista a dinamização do mercado de arrendamento, a adopção de medidas complementares à revisão do quadro legal, nomeadamente:
- Utilização de parcerias público-privado na reabilitação de imóveis para arrendamento;
- Programas de apoio financeiro e logístico à realização de obras de recuperação de edifícios;
- Criação de Centros de Arbitragem para a resolução de conflitos relacionados com contratos de arrendamento, no sentido de salvaguardar as relações contratuais.


Novas políticas sociais

Portugal tem, ainda, carências ao nível habitacional. Continua a ser necessário promover habitação social, em articulação com outras políticas sociais e com um maior envolvimento de entidades, privadas e do sector cooperativo e social. As políticas integradas e transversais de intervenção social junto das populações realojadas visarão a prevenção da criação de novos "guetos". Serão estabelecidos programas que visem, sempre que possível, adequar as condições de habitabilidade a situações específicas, nomeadamente cidadãos idosos ou cidadãos portadores de deficiência. Será promovida a criação de parcerias para "habitação apoiada", de custos controlados, com a participação das autarquias locais e do movimento cooperativo, especialmente dirigida aos jovens em busca de primeira habitação e às famílias cujo rendimento não permita o acesso ao mercado imobiliário. A gestão do parque de arrendamento do Estado será efectuada com recurso a parcerias com entidades privadas ou da economia social.

O Governo adoptará, ainda, as medidas necessárias à promoção de habitação para compra, arrendamento ou misto, nomeadamente:
- Redefinição dos programas especiais para as habitações precárias e degradadas;
- Conclusão dos programas de realojamento já contratualizados;
- Estimular a programação nas operações urbanísticas de áreas de construção para a promoção de habitação de custos controlados.


Requalificação do tecido urbano

O Governo entende que a política de habitação tem de estar articulada com as políticas de requalificação e revitalização das cidades e com o desenvolvimento pelas autarquias locais, em parceria com a administração central, de programas de intervenção nas áreas mais críticas das grandes cidades, que possam reabilitar o parque degradado e requalificar o ambiente urbano.

Neste sentido, serão adoptadas as seguintes medidas:
- Concentrar num "pacto para a modernização do património habitacional" o conjunto de apoios à reabilitação de edifícios;
- Dinamizar a actuação das Sociedades de Reabilitação Urbana que integrem os poderes do Estado e o dinamismo empresarial na reabilitação e renovação urbanas, sem prejuízo da correcção do respectivo quadro legal;
- Estabelecer uma bonificação nos apoios a conceder aos municípios nas operações de realojamento no caso em que estas se concretizem em edifícios devolutos a reabilitar;
- Enquadrar a penalização fiscal ou administrativa dos proprietários de imóveis ou fracções devolutos.

FG | 2008.01.05




Promoção de políticas integradas de ambiente e de ordenamento do território

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