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Dois hectares de terreno para casa em espaço rural Imprimir E-mail
Público, 24.09.09, Jorge Talixa

A Câmara de Vila Franca de Xira pretendia fixar em um hectare (dez mil metros quadrados) a área mínima da parcela para construção de habitação própria em espaço rural, mas a proposta, que foi recusada pelo Conselho de Ministros no passado dia 10, exige um mínimo de dois hectares. A decisão governativa vai obrigar a alterar a proposta final de revisão do Plano Director Municipal (PDM) vila-franquense e significa que o Governo não pretende abrir excepções às normas do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML).

Autarcas de Vila Franca de Xira consideram, todavia, que dois hectares constituem uma área "excessiva", sobretudo nas zonas de pequena propriedade que caracterizam o Oeste do município, e receiam que esta medida venha agravar problemas de desertificação das freguesias rurais. Já na segunda-feira, a câmara analisou o assunto em reunião privada e hoje será a vez de a assembleia municipal vila-franquense votar uma alteração à proposta de revisão do PDM, para adequar o documento à posição do Governo.

Durante o processo de revisão, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) defendera que só deveriam ser aceites construções em parcelas classificadas como espaços agrícolas complementares com pelo menos dois hectares, mas a Câmara de Vila Franca insistiu na redução para um hectare. Como a CCDR-LVT, no seu parecer final, apontou esta "desconformidade", a edilidade entendeu remeter a questão para apreciação do Conselho de Ministros, que acabou por optar pela posição da CCDR-LVT.

Significa isto que qualquer proprietário rural que pretenda edificar uma nova habitação terá que ter pelo menos uma parcela de dois hectares. O actual PDM, aprovado em 1993, admitia a construção de habitação em parcelas agrícolas com um mínimo de 2000 m2, área que será agora aumentada para 20 mil m2.
A resolução n.º 84-A/2009 do Conselho de Ministros explica que a CCDR-LVT informou a câmara da existência de uma "incompatibilidade" entre a sua proposta de um hectare e o PROT-AML, que "assume como opção fundamental a contenção da edificação dispersa". Para o Governo, a proposta da edilidade vila-franquense contraria este objectivo do PROT-AML e poderia potenciar a construção dispersa.

Edificação dispersa
"Os estudos técnicos apontam para valores de quatro hectares como os valores mínimos indicados para combater o fenómeno da edificação dispersa, os quais nestas áreas se admite poderem assumir valores com um nível um pouco inferior, em função das suas características, mas nunca abaixo dos dois hectares", prossegue a resolução assinada por José Sócrates, lembrando que o Programa Nacional de Ordenamento do Território (PNOT), aprovado em 2007, "aponta a edificação dispersa como um fenómeno grave que muito contribui para a desestruturação do ordenamento do território". Considera o PNOT que a contenção deste tipo de construções é "prioritária" porque a edificação dispersa "implica uma componente relevante de ocupação física do território e de gasto de recursos públicos".

Por isso, o Governo decidiu não ratificar esta componente da proposta de Vila Franca e indicar que deve ser promovida a publicação da revisão do PDM emDiário da República logo que esteja "expurgado" deste preceito.

Esta foi uma das grandes preocupações expressas pelos munícipes nas 11 sessões de discussão pública da proposta de revisão e 6 por cento das 414 exposições apresentadas defendiam a redução desta área mínima. O relatório de ponderação da discussão pública também defendia a redução para um hectare, que acabou por convencer a maioria da comissão de acompanhamento, mas a CCDR-LVT manteve a sua posição.

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