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Terreiro do Paço pode exigir plano de pormenor Imprimir E-mail

Público, 03.06.2009, Ana Henriques

Nos termos em que está a ser desenvolvida pelo Governo, a remodelação do Terreiro do Paço viola a lei, defende a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, a jurista Paula Teixeira da Cruz. Em causa está a necessidade de o estudo prévio de remodelação que está em discussão ter, no entender da social-democrata, de ser precedido de um plano de pormenor ou de plano de urbanização.

Dada a vasta área abrangida pelas alterações previstas - que se estende até à Avenida da Ribeira das Naus, implicando a alteração da circulação rodoviária, "a abordagem feita no estudo prévio não é suficiente", assegura Paula Teixeira da Cruz. "Ele pressupõe a existência um instrumento de planeamento do território tipificado na lei que disciplina o uso e a ocupação do solo de uma intervenção deste género - o plano de pormenor ou o plano de urbanização."

Para a presidente da Assembleia Municipal, ao avançar com um estudo prévio sem ter promovido antecipadamente a elaboração de um plano, o Governo, através da Sociedade Frente Tejo, "cometeu uma infracção ao regime jurídico dos instrumentos de planeamento territorial". "Se for executada, esta intervenção é ilegal", avisa Paula Teixeira da Cruz.

Apesar de não ter sido chamada pela câmara a pronunciar-se sobre a remodelação da Praça do Comércio, a Assembleia Municipal de Lisboa vai tomar a iniciativa de o fazer. E, embora o seu parecer possa não ser vinculativo, nada impede este órgão, em que o PSD tem maioria, de desencadear procedimentos destinados a impedir o avanço das obras de remodelação do Terreiro do Paço, que o Governo quer ter prontas a tempo das comemorações do centenário da implantação da República, em Outubro de 2010.

"A assembleia vai apreciar e debater o estudo prévio, porque entende que a configuração da principal praça do país e das zonas adjacentes não é matéria que lhe possa ser subtraída, qualquer que seja o procedimento adoptado pelo Governo", observa Paula Teixeira da Cruz. "E irá deliberar sobre a matéria. Vamos pronunciar-nos do ponto de vista político e, se concluirmos pela irreparabilidade do dano para a cidade, não deixaremos de actuar." Esta responsável fala numa eventual "violação do legado histórico da praça", para concluir: "A legalidade [do processo] também pode ser discutida em outras sedes." Uma queixa à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, por exemplo? "Pode ser. Ou podemos tomar outros passos", responde, sem adiantar mais.

A presidente da Assembleia Municipal não esconde o seu desagrado perante alguns aspectos do projecto feito pelo arquitecto Bruno Soares, que foi escolhido para a tarefa pela Sociedade Frente Tejo sem qualquer tipo de concurso público. "Ele contempla a criação de um verdadeiro fosso entre a Praça do Comércio e o rio", critica, numa referência à sobreelevação prevista da placa central relativamente à avenida que corre ao longo do rio e ao próprio Cais das Colunas. "Cria-se uma espécie de precipício, com todos os problemas de acessibilidades inerentes a isso." O facto de os serviços camarários terem dado um parecer negativo relativamente a este e outros aspectos do estudo prévio de Bruno Soares é, para Paula Teixeira da Cruz, outro aspecto relevante da questão.

Para que a câmara tivesse, na passada semana, aprovado o trabalho de Bruno Soares, foi necessário o presidente, António Costa, usar o seu voto de qualidade. Mesmo assim, valeu-lhe a ausência temporária do vereador independente Carmona Rodrigues, cujo voto desfavorável teria levado ao chumbo do estudo prévio.

Simples parecer camarário ou um licenciamento formal?
O projecto de execução da requalificação do Terreiro do Paço poderá ter que ser sujeito a licenciamento pela Câmara de Lisboa, que há uma semana, na reunião do executivo, aprovou um parecer favorável ao estudo prévio daquela intervenção.

A necessidade de um licenciamento e não de simples parecer por parte da autarquia foi levantada na passada semana pelo vereador independente e ex-presidente da autarquia Carmona Rodrigues, que invocou a lei (159/99), segundo a qual é da competência dos órgãos municipais "o planeamento, a gestão e o investimento, nomeadamente no domínio dos espaços verdes, ruas e arruamentos (...)".

Concluiu Carmona Rodrigues que o espaço público do Terreiro do Paço está integrado no domínio público municipal e que aquela intervenção é matéria da competência da autarquia, estando portanto sujeita a licença. E, mesmo que se venha a considerar que o processo está isento de licença, a intervenção em causa precisará sempre de ser autorizada pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, argumentou - ao que o vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, respondeu que o conselho consultivo deste organismo se há-de reunir para dar o seu parecer.

"É evidente que este é um projecto controverso, que vai ter sempre gente a favor e contra ele", reconheceu o autarca, depois de várias críticas dos vereadores da oposição. O arquitecto encarregue do projecto, Bruno Soares, já admitiu alterar alguns aspectos do seu trabalho.

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