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Lei de Bases do Turismo esquece regiões Imprimir E-mail

in Público, 06.05.2009, Carlos Lage, Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

As políticas do turismo em Portugal confrontam-se com uma dualidade fundamental, que opõe duas formas distintas de pensar o desenvolvimento turístico. A primeira corresponde à visão clássica de um sector económico - da gestão do negócio e do seu mercado; a segunda consiste em tomar o turismo como "bem territorial" e, simultaneamente, factor de desenvolvimento regional.

Se é verdade que a primeira perspectiva tende a conferir eficiência a uma actividade, somente a segunda lhe garantirá sustentabilidade e eficácia.

O Programa do Governo estabelece (e bem) que "uma Política Nacional de Turismo tem de articular o turismo com outros sectores, nomeadamente, o ordenamento do território, o ambiente, a cultura, o desporto, as infra-estruturas e o transporte aéreo" e que um dos vectores de intervenção estratégica passa pela "implementação de estratégias regionais, autónomas, integradas numa visão nacional".

No entanto, a proposta de lei de bases que se encontra actualmente em preparação não reproduz essa ambição. Bem significativo é o facto de, nesse texto, os agentes públicos do Turismo estarem confinados ao sector económico, quando Ambiente e Ordenamento do Território, Desenvolvimento Regional e Cidades, Cultura e Património configuram dimensões indispensáveis ao desenvolvimento turístico. O escalão regional constitui, inequivocamente, um nível de intervenção fundamental na política de turismo e o seu esquecimento na arquitectura de base constitui um erro com elevado prejuízo.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) possuem diversas responsabilidades com influência directa no desenvolvimento turístico regional: na elaboração dos Programas Regionais de Ordenamento do Território; na gestão de financiamentos comunitários de intervenções relativas a recursos turísticos e infra-estruturas de suporte; ou na aplicação da legislação vigente em matéria de Ambiente e Ordenamento.

A CCDR do Norte (CCDR-N), em particular, desenvolveu nos últimos anos uma Estratégia Regional de Turismo, envolvendo municípios, autoridades regionais e nacionais, representantes socioeconómicos, e afectou-lhe um envelope financeiro de 100 milhões de euros, no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte. Ainda recentemente, promoveu com a Estrutura de Missão do Douro, e a participação do Turismo de Portugal, Adeturn e o Turismo do Douro, o estabelecimento de um acordo de cooperação com o Centro Mundial de Excelência dos Destinos Turísticos, tendo em vista a qualificação do destino turístico do Douro. Quais as razões por que a CCDR-N tomou este caminho? Porque o turismo é hoje reconhecido como uma solução - não uma panaceia - para os espaços marcados pelo declínio de actividades tradicionais, agrícolas ou industriais, como é o caso da Região Norte.

Ora, à futura lei de bases do turismo pede-se que reconheça ao escalão regional as dimensões estratégica e institucional que lhe são devidas. Não vale aqui o argumento artificioso de que as CCDR são tuteladas por um ministério específico que goza de uma espécie de monopólio das conexões com elas. Esta é uma questão central e um dos pontos mais sensíveis do estatuto destas instituições regionais: se, por um lado, as CCDR possuem uma latitude de poderes e de iniciativa que as convertem em entidades sui generis, difíceis de classificar, por outro, para os centralistas de todas as cores e paladares, têm o picante de serem remetidas para a desprezível categoria de "organismos desconcentrados" e "serviços periféricos de...", que apenas será superada com a instituição das regiões. Até lá, todas as leituras são possíveis.

Desempenhando as CCDR funções económicas e participando em políticas com implicações nas dinâmicas económicas regionais e de inovação, é paradoxal que estejam à margem do Ministério da Economia e Inovação, com evidentes prejuízos mútuos. Para além de cooperações episódicas, nomeadamente na criação dos pólos de competitividade e dos clusters regionais, estende-se o vazio. O caso do Turismo é apenas uma ilustração de um sistema errado e uma manifestação, entre tantas outras, absurda, de uma cultura política que perdeu o seu prazo de validade.

Este figurino não serve a ninguém, nem o poder central no seu afã de ser o único centro de decisões, asfixiante ou ausente, nem as regiões e a sociedade regional que precisavam de ter a sua própria respiração.

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