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Taxa de compensação da CML é confiscatória Imprimir E-mail

in Público, 29.03.2009, J. Pessoa e Costa e Margarida Grave, Presidente e Vice-Presidente Executiva do Cículo Imobiliário

O Cículo Imobiliário, única instituição portuguesa associada no CEPI - Conseil Européen des Professions Immobilières, não pode deixar de alertar a comunidade e os agentes do sector para a gravidade da situação e para a necessidade imperativa de suspensão da entrada em vigor de uma nova taxa confiscatória.
Referimo-nos à taxa de compensação, agora proposta e cuja discussão pública terminou no dia 20 de Março, a qual foi concebida como um novo imposto a incidir sobre o património imobiliário, a favor da Câmara Municipal de Lisboa.

O Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Actividade Urbanística e Actividades Conexas, proposta 498/2008, e o Regulamento das Compensações Urbanísticas do município de Lisboa, proposta 500/2008, ambas aprovadas em reuniões de câmara, a entrar em vigor, irão provocar um grande aumento dos custos da construção e numerosas dúvidas na sua aplicação, quando o actual contexto de crise já é motivo suficiente para originar a acentuada queda da actividade da promoção imobiliária em Lisboa.
Segundo tivemos oportunidade de analisar, decorrente de simulações da aplicação das novas taxas, e a manter-se a actual formulação, em várias situações as taxas poderão quadruplicar, podendo chegar a atingir o montante destas um valor superior a 50% do custo do terreno, penalizando sobretudo as zonas históricas e centrais de Lisboa, uma vez que a respectiva determinação terá por base os coeficientes de localização, utilizados no cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis. Ou seja, estamos a criar mais obstáculos ao repovoamento da cidade, nomeadamente, a aumentar o custo de habitação para os mais jovens.

No caso de a localização ser no Chiado, as taxas correspondem a 52% do valor actual de mercado do terreno e a quatro vezes e meia as taxas presentemente em vigor. Nas zonas menos centrais, como Lumiar e Carnide, as taxas triplicarão. Como é possível, no presente contexto económico, cujos efeitos ainda são desconhecidos, e considerando o efeito multiplicador desta actividade no conjunto da economia portuguesa, adoptar uma medida como a atrás explicitada?

Na óptica do Cículo Imobiliário, e pese embora que se reconheça a vontade da Câmara de Lisboa em criar mecanismos que desburocratizem e tornem mais transparentes os regulamentos anteriores, até se atingir um nível de retoma da actividade da promoção imobiliária na cidade, que leve o promotor a investir em projectos imobiliários, recomendamos que esta questão permaneça suspensa.

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