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Acórdão n.º 14/2009 do Tribunal Constitucional Imprimir E-mail

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 68.º, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul

na interpretação segundo a qual a utilização de uma casa de habitação, existente em área incluída na Reserva Ecológica Nacional, como casa de hóspedes, consubstancia uma alteração de uso para efeito de proibição de realização de obras de reconstrução e ampliação. 

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