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  1. DIREITOS E USOS BÁSICOS 
 
 Na sociedade atual é atribuída ao direito de propriedade importância fundamental e a maioria do solo é propriedade privada. As funções básicas do solo são as de salvaguarda e proteção da natureza, as de usos produtivos primários (nomeadamente agricultura e floresta) e as de suporte (nomeadamente de infraestruturas e de edificação). Entre o direito de propriedade e outros direitos, como sejam os de ambiente “sadio e ecologicamente equilibrado” (a que se tem reconhecido importância crescente) e o de habitação, existem naturais contradições. Surgem, na sociedade atual, novos usos e novos desafios. Como poderemos perspetivar a evolução de usos e de direitos no solo que classificamos como rústico? 
 
 2. NOVOS USOS Os novos usos em solo rústico têm surgido por influência internacional, relacionando-se com a autonomia energética em cenário de um conflito armado na Europa, com a procura de novas experiências por parte do mercado internacional, com a mobilidade de profissionais e trabalho remoto decorrente da globalização tecnológica, e com a necessidade de criar espaços de armazenamento massivo de dados, associados à utilização de recursos hídrico e ao consumo permanente e continuado de energia. Como irá a pressão económica beneficiar ou agravar o estatuto do solo rústico? 
 
 3. NOVOS DESAFIOS Os novos desafios para o solo rústico têm vindo a originar o surgimento de novos regimes jurídicos, por vezes sobrepostos a regimes de âmbito europeu ou internacional, em regime voluntário ou vinculativo, bem como o alargamento de institutos tradicionalmente associados ao mercado imobiliário à exploração florestal, designadamente através de fundos de investimento. A acima referida entrada nos mercados financeiros dos ativos ambientais, levanta questões importantes relacionadas já não só com o aproveitamento urbanístico, mas também com os ecossistemas. Afigurando-se inequívoco que os instrumentos de planeamento os devem considerar e defender, como irá tal interferir com o conteúdo essencial do direito de propriedade privada? 
  
  
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