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Novo regime jurídico da reabilitação urbana Imprimir E-mail

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Nos dias 23 e 24 de Maio de 2012 o Jornal Arquitecturas promove um curso subordinado ao tema: Novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana: Desafios e Oportunidades.

As principais alterações previstas ao regime jurídico da reabilitação urbana representam, para os profissionais e responsáveis directamente ligados ao mercado imobiliário, um grande desafio e, principalmente, grandes oportunidades.

Para antecipar esta situação, o Jornal Arquitecturas organiza, com o apoio da Serra Lopes, Cortes Martins & Associados - Sociedade de Advogados, R.L., o curso Novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana: Desafios e Oportunidades que, através da excelência de conteúdos apresentados pelos formadores Cláudio Monteiro e Gonçalo Reino Pires, irá disponibilizar as ferramentas e habilitações necessárias para que os participantes fiquem aptos a proceder em conformidade jurídica, identificando e optimizando as oportunidades que surgem com a aprovação da nova lei.

Data: 23 e 24 de Maio de 2012

Local: Instalações da Serra Lopes, Cortes Martins & Associados - Sociedade de Advogados, R.L. em Lisboa

Nº de Formandos: 15 min. – 30 max.

Número de Horas: 16 Horas

Valor: 350€ + IVA


 

Objectivos:

       Permitir um conhecimento transversal aprofundado do regime jurídico da reabilitação urbana

       Disponibilizar as ferramentas necessárias para a estruturação e programação de uma operação de reabilitação urbana

       Habilitar os agentes a procederem à prossecução, com eficácia e celeridade, dos objectivos de uma operação de reabilitação urbana

       Testar a maleabilidade do regime jurídico da reabilitação urbana e a sua adaptabilidade às especificidades de cada caso concreto

 

 


Formadores:

Cláudio Monteiro

 

Sócio, Serra Lopes, Cortes Martins & Associados - Sociedade de Advogados

Presidente, AD URBEM

 

Licenciado em Direito (1988), Mestre (1995) e Doutor (2011) em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Está inscrito na Ordem dos Advogados como advogado desde 1991, e como Advogado Especialista em Direito Administrativo desde 2004. É Professor da Faculdade de Direito e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. É Presidente da AD URBEM - Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção.

 

Gonçalo Reino Pires

Associado, Serra Lopes, Cortes Martins & Associados - Sociedade de Advogados

Secretário da Mesa da Assembleia Geral, AD URBEM

 

Licenciado em Direito (2001) e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas (2006) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Está inscrito na Ordem dos Advogados como advogado desde 2002. Tem lecionado diversos cursos como docente convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e no Instituto Superior Técnico. É Secretário da Mesa da Assembleia Geral da AD URBEM - Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção.


 

Conteúdos Programados

Dia 1 – 23 de Maio de 2012

-         Aspectos introdutórios:

o    A génese do RJRU: âmbito e objectivos;

o    A revisão do RJRU;

-         Os objectivos e os princípios orientadores da política de reabilitação urbana;

-         O dever de reabilitação urbana;

-         A liberdade e a vinculação da Administração na estruturação de uma operação de reabilitação urbana;

-         Os tipos de operações de reabilitação urbana

o    A relevância da escolha da Administração;

o    Os critérios da escolha da Administração;

-         A delimitação e a programação de áreas de reabilitação urbana

o    Os instrumentos de delimitação;

o    Os instrumentos de programação;

o    O conteúdo dos instrumentos de programação: como proceder à sua elaboração;

o    Os planos de pormenor de reabilitação urbana;

 

Dia 2 – 24 de Maio de 2012

-         As entidades gestoras de operações de reabilitação urbana

o    Administração directa e indirecta: vantagens e desvantagens;

o    A delegação de poderes;

-         Os modelos de execução das operações de reabilitação urbana

o    Os modelos de iniciativa particular e de iniciativa pública;

o    A concessão de reabilitação urbana;

o    O contrato de reabilitação urbana

-         Os instrumentos de execução das operações de reabilitação urbana

o    O controlo das operações urbanísticas;

§  As relações entre a entidade gestora e o município;

§  A isenção de controlo prévio;

§  O regime especial de protecção do existente;

§  A amplitude da discricionariedade dos poderes de apreciação de pedidos de controlo prévio;

o    Os instrumentos de política urbanística;

§  A obrigação de reabilitar e as obras coercivas;

§  O regime da empreitada única;

§  Os direitos de preferência;

§  O arrendamento forçado;

§  A expropriação;

§  A venda forçada;

-         Os direitos de participação e de impugnação dos particulares

-         A contratualização e o financiamento de operações de reabilitação urbana

 


Link Externo: Novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana

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