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1. DIREITOS E USOS BÁSICOS 
Os direitos e usos básicos associados ao solo rústico reportam-se a salvaguarda e proteção da natureza, à produção agrícola e transformação das respetivas matérias-primas, e também, mais recentemente, às atividades turísticas e de lazer. Tais direitos e usos relacionam-se também com a exploração florestal, quer ligada à subsistência local ou gestão estadual, quer ligada à indústria. Irão estes direitos e usos sofrer uma transformação no futuro? Em que sentido?

2. NOVOS USOS
Os novos usos em solo rústico têm surgido por influência internacional, relacionando-se com a autonomia energética em cenário de um conflito armado na Europa, com a procura de novas experiências por parte do mercado internacional, com a mobilidade de profissionais e trabalho remoto decorrente da globalização tecnológica, e com a necessidade de criar espaços de armazenamento massivo de dados, associados à utilização de recursos hídrico e ao consumo permanente e continuado de energia. Como irá a pressão económica beneficiar ou agravar o estatuto do solo rústico?

3. NOVOS DESAFIOS
Os novos desafios para o solo rústico têm vindo a originar o surgimento de novos regimes jurídicos, por vezes sobrepostos a regimes de âmbito europeu ou internacional, em regime voluntário ou vinculativo, bem como o alargamento de institutos tradicionalmente associados ao mercado imobiliário à exploração florestal, designadamente através de fundos de investimento. A acima referida entrada nos mercados financeiros dos ativos ambientais, levanta questões importantes relacionadas já não só com o aproveitamento urbanístico, mas também com os ecossistemas. Afigurando-se inequívoco que os instrumentos de planeamento os devem considerar e defender, como irá tal interferir com o conteúdo essencial do direito de propriedade privada?


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