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Encontro 2012

Encontro Anual da Ad Urbem: Programação da Gestão Territorial 

Decorrida década e meia sobre a reforma do nosso sistema de gestão territorial, com introdução de instrumentos de execução anteriormente ausentes ou insuficientemente tipificados, a prática continua excessivamente focada na tradicional elaboração dos planos de ordenamento do território, evidenciando uma notória dificuldade em articular esses planos com os instrumentos de coordenação de atuações, de negociação e contratualização, de programação da atividade e de gestão financeira e orçamental que são imprescindíveis para assegurar a sua efetiva concretização.

Ciente desta dificuldade, a Ad Urbem elegeu a programação como tema do seu Encontro Anual 2012. Pretende-se deste modo abrir um espaço de debate susceptível de identificar dificuldades e promover um avanço necessário da nossa cultura e das nossas práticas de gestão territorial.

Tal como sucedeu nos anos anteriores, o encontro anual é aberto a comunicações sujeitas a aprovação por parte de uma comissão científica (Prazos e regras a divulgar brevemente).

Para saber mais sobre os Encontros clique aqui.
  • Conferência  ( 1 items )
  • Mesa Redonda  ( 1 items )
  • Geral  ( 2 items )
  • Local  ( 2 items )
     
  • Documentos  ( 3 items )

  • Contactos  ( 1 items )
     
  • Editorial  ( 1 items )
    Em 1998, foi aprovada a Lei de Bases das Políticas de Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de agosto). Esta lei estabeleceu as bases da regulação das políticas de ordenamento do território e de urbanismo, assentes no conceito de sistema de gestão territorial.

    A lei de bases estabeleceu, igualmente um programa de desenvolvimento legislativo, assente nos seguintes pontos:
    - regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
    - regime dos instrumentos de política de solos;
    - regime dos instrumentos de transformação da estrutura fundiária necessários à execução dos instrumentos de gestão territorial.

    O projecto Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial viria a ser aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro e, como esperado, concretizava apenas a primeira vertente acima enunciada. As restantes componentes – designadamente, o regime de política de solos e o regime de transformação da estrutura fundiária só parcialmente foram considerados, entre os instrumentos de execução dos planos previstos pelo Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial. Esta situação gerou, aliás, dificuldades de articulação entre o novo regime e a lei dos solos, no que respeita a matérias reguladas por ambos.

    Em síntese, apesar da reformulação estrutural e dos novos conceitos introduzidos, a esta legislação revelou-se, apesar das alterações globais ocorridas em 2003 e 2007, bastante conservadora da prática de planeamento anterior.

    Em 2008 perfaz uma década desde a entrada em vigor da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto). Entretanto, 2008 é o ano em que, na prática, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) começa produzir os efeitos dele esperados. Por outro lado, a União Europeia pôs recentemente em marcha a sua nova política de coesão territorial, o que constitui um novo fôlego e um novo desafio para as políticas de ordenamento territorial dos diversos Estados-membros. Finalmente, continuam por resolver muitos dos problemas relacionados com algumas áreas mais descuradas do sistema de gestão territorial, como seja o ordenamento do espaço rural e o planeamento de pormenor.

    Os temas aflorados no parágrafo anterior permitem antever uma discussão alargada do contributo da lei de bases para a construção do actual sistema de gestão territorial. Concretamente, essa discussão deverá incluir o desenvolvimento dos princípios nela definidos, ou seja, deverá também incidir sobre o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 20 de Setembro), bem como sobre a disciplina dos projectos de operações de loteamento urbano, enquanto figuras equiparadas a planos de pormenor.
  • Comissões  ( 1 items )
     
  • Alojamento  ( 1 items )
     
  • Programa  ( 1 items )
     
  • Comunicações  ( 4 items )


  • Inscrições  ( 1 items )

  • Documentação  ( 1 items )

 
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